No Brasil, houve crescimento de 11% no número de mulheres inseridas no mercado de trabalho, resultando em maior presença especialmente entre trabalhadoras negras e pardas. No entanto, a remuneração feminina permanece, em média, 21,3% inferior à masculina em empresas privadas com pelo menos 100 funcionários.
Os dados fazem parte do 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O levantamento revela que o contingente feminino ocupado saltou de 7,2 milhões para 8 milhões, representando acréscimo de aproximadamente 800 mil postos de trabalho voltados a mulheres.
Entre as mulheres negras, que incluem as de cor preta e parda, o avanço foi ainda mais significativo: o número de trabalhadoras passou de 3,2 milhões para 4,2 milhões, correspondendo a um aumento de 29%.
A ampliação do emprego feminino não resultou em avanços significativos na equiparação salarial entre gêneros. No relatório anterior, a diferença de remuneração era de 20,7% em desfavor das mulheres; atualmente, essa diferença subiu para 21,3%.
Considerando o salário mediano de contratação, a diferença registrada foi de 14,3%, acima dos 13,7% observados anteriormente, resultado considerado estável do ponto de vista estatístico.
O relatório utiliza informações da Relação Anual de Informações Sociais e abrange cerca de 53,5 mil estabelecimentos com 100 ou mais empregados.
O salário médio calculado no país, que considera todos os rendimentos e trabalhadores, atinge 4.594,89 reais. O valor mediano da remuneração contratual é de 2.295,36 reais, valor que representa o ponto central entre os salários mais altos e mais baixos.
A participação das mulheres no total de rendimentos aumentou de 33,7% para 35,2%. Apesar do avanço, esse percentual ainda se mantém inferior à representatividade feminina no emprego, que é de 41,4%.
Para que a participação na renda acompanhasse a presença no mercado de trabalho, seria necessário adicionar 95,5 bilhões de reais aos rendimentos das mulheres. De acordo com a Subsecretaria de Estatística e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, esse acréscimo de 10,6% na massa salarial feminina poderia impulsionar o consumo das famílias e reduzir a desigualdade de rendimentos entre homens e mulheres, porém geraria custos adicionais para as empresas, o que favorece resistência em promover essas mudanças.
Também foram constatados avanços em políticas de recursos humanos implementadas pelas empresas, como ampliação de jornadas flexíveis, oferta de auxílio-creche, concessão de licenças parentais estendidas, além de adoção de planos de cargos e salários. Além disso, o número de empresas com menor disparidade salarial entre homens e mulheres cresceu.
Mesmo com os avanços, permanecem diferenças regionais relevantes quanto à desigualdade salarial. Os estados do Acre (91,9%), Piauí (92,1%), Distrito Federal (91,2%), Ceará (90,5%), Pernambuco (89,3%), Alagoas (88,8%) e Amapá (86,9%) possuem os menores índices de disparidade entre salários masculinos e femininos.
Já Espírito Santo (70,7%), Rio de Janeiro (71,2%) e Paraná (71,3%) apresentam os maiores níveis de desigualdade salarial entre homens e mulheres.
O relatório faz parte da execução da Lei nº 14.611/2023, que determina a obrigatoriedade de transparência salarial como meio de estimular a igualdade de remuneração para homens e mulheres. Essa legislação exige que empresas com pelo menos 100 empregados adotem práticas de divulgação transparente dos critérios salariais e implementem ações para coibir discriminação e ampliar a presença feminina no mercado de trabalho.