LogoNotícias de Salvador

Moraes determina prisão domiciliar para Fátima de Tubarão e outros 18 idosos condenados

Decisão do STF beneficia condenados idosos por atos de 8 de janeiro, com exigência de tornozeleira e restrições.

27/04/2026 às 21:47
Por: Redação

Aposentada de 70 anos, Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como Fátima de Tubarão e uma das pessoas condenadas pelos eventos classificados como atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023, recebeu do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para cumprir prisão em regime domiciliar por razões humanitárias. O despacho que concede esse benefício foi publicado na sexta-feira, dia 24.

 

O ministro baseou sua decisão na Lei de Execuções Penais, que admite a concessão de prisão domiciliar para indivíduos com mais de 70 anos de idade. Além de Fátima, a medida também se estende a outros 18 presos idosos diagnosticados com doenças graves.

 

Conforme a sentença que resultou em sua condenação, Fátima foi responsabilizada pela invasão ao prédio do Supremo, além da destruição de janelas, cadeiras, mesas e obras de arte. Ela registrou essas ações em vídeos e os divulgou em redes sociais, o que permitiu sua identificação e prisão pela Polícia Federal duas semanas depois dos acontecimentos.

 

Sentenciada a um total de 17 anos de reclusão, Fátima já cumpriu três anos, dez meses e 24 dias de sua pena.

 

Os beneficiados com a prisão domiciliar, incluindo Fátima, precisarão obedecer a uma série de medidas cautelares determinadas pelo STF. Entre as exigências estão o monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, impedimento de deixar o país, proibição de utilização de redes sociais e veto ao contato com os demais investigados no processo.

 

Além disso, todos só poderão receber visitas mediante autorização prévia do ministro relator. Caso haja descumprimento de qualquer uma das restrições impostas, o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar o retorno imediato dos condenados ao regime fechado.

 

Apesar do avanço para o regime domiciliar, os condenados permanecem obrigados ao pagamento solidário no valor de 30 milhões de reais, referentes aos prejuízos provocados pela depredação do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto durante os eventos de 8 de janeiro.

 

Processo penal e números das condenações

Segundo dados mais recentes divulgados em janeiro pelo Supremo, a Primeira Turma da Corte já condenou 1.399 pessoas envolvidas nos atos que buscaram desestabilizar a democracia brasileira e comprometer o funcionamento das instituições nacionais.

 

No levantamento, consta que 179 pessoas permanecem presas, sendo 114 em regime fechado, após o trânsito em julgado das sentenças condenatórias.

 

Após os episódios, a Procuradoria-Geral da República apresentou 1.734 ações penais relacionadas aos fatos de 8 de janeiro junto ao STF. As denúncias foram categorizadas conforme a participação dos acusados: incitadores, executores e quatro núcleos principais responsáveis por viabilizar a tentativa de manutenção do ex-presidente Jair Bolsonaro no governo, contrariando o resultado eleitoral e o ordenamento democrático, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

 

O relatório demonstrou que a maior parte dos condenados, ou seja, 979 pessoas, equivalente a 68,9% do total, recebeu penas por infrações de menor gravidade. Desses, 415 foram sentenciados a até um ano de detenção e outros foram contemplados por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).

© Copyright 2025 - Notícias de Salvador - Todos os direitos reservados