O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), uma denúncia sobre os impactos negativos à saúde humana e ao meio ambiente decorrentes do uso de mercúrio em atividades de mineração ilegal na região amazônica. O material entregue consiste em um estudo detalhado sobre a situação, reforçando exposição feita anteriormente, em março, à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca), também ligada à CIDH.
No relatório, o MPF detalha que a utilização do mercúrio nos garimpos clandestinos é recorrente, devido à facilidade com que o metal forma liga com partículas de ouro, resultando na chamada amálgama. Após a mistura, o material é submetido a altas temperaturas com auxílio de maçaricos, o que faz o mercúrio evaporar e permite a separação do ouro.
O vapor de mercúrio liberado nesse processo dispersa-se no ambiente, atingindo o ar, solo e recursos hídricos como rios e córregos. Essa contaminação compromete inclusive os peixes, que representam a base alimentar de comunidades indígenas e ribeirinhas locais, podendo desencadear problemas neurológicos entre essas populações.
Além da contaminação química, o estudo do MPF ressalta que a mineração irregular provoca ampla degradação dos ecossistemas amazônicos, incluindo desmatamento, retirada intensiva de solo e mudanças no curso natural dos rios.
O documento lembra que a problemática do garimpo ilegal na Amazônia, tanto no Brasil quanto em outros países da região, é tema já conhecido pela CIDH. Cerca de um mês antes da nova denúncia, a Redesca emitiu alerta sobre a importância de assegurar o "direito humano à água nas Américas", com destaque para a região do Planalto ou Escudo das Guianas, que compreende territórios da Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Venezuela e Brasil.
Em comunicado, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou que mantém ações efetivas para limitar o uso de mercúrio em atividades ilegais de mineração. O órgão detalhou que, desde a publicação da Instrução Normativa Ibama nº 26, de 2024, passou a exigir critérios mais rígidos para a obtenção de mercúrio importado de forma legal.
Segundo a normativa, tanto pessoas físicas quanto jurídicas que atuam com mercúrio metálico precisam estar habilitadas. Além disso, devem portar obrigatoriamente o Documento de Operações com Mercúrio Metálico, o que assegura que operações de importação, compra, revenda e transferência do produto ocorram exclusivamente entre indivíduos e empresas previamente autorizados.
O Ibama esclareceu que, apesar dessas medidas, a instrução normativa não possui força de lei. Permanecem em vigor, entretanto, os decretos presidenciais nº 97.507/1989 e nº 97.634/1989. O primeiro proíbe o uso de mercúrio na extração de ouro, salvo em atividades devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, enquanto o segundo mantém normas complementares relativas ao tema.