O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu na quinta-feira, dia 23, que o valor do mínimo existencial deverá ser atualizado anualmente, com o objetivo de frear o superendividamento da população brasileira. A Corte definiu que essa revisão periódica será incumbência do Conselho Monetário Nacional (CMN), que deverá conduzir estudos para viabilizar o reajuste.
Outra mudança significativa introduzida pela decisão dos ministros é a inclusão dos empréstimos consignados na aplicação do mínimo existencial, categoria que anteriormente estava isenta dessa restrição.
O mínimo existencial foi instituído pela Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, e tem como premissa garantir que uma porção da renda do consumidor não seja comprometida com o pagamento de dívidas. Bancos e empresas que oferecem crédito pessoal são obrigados a observar essa limitação.
O julgamento da Corte analisou a validade de decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento. As normativas tiveram como propósito definir o mínimo existencial, protegendo os consumidores e prevenindo a concessão de créditos que pudessem consumir a totalidade da renda mensal dos indivíduos com obrigações financeiras.
Em 2022, um decreto assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro havia fixado o mínimo existencial em trezentos e três reais (R$ 303), que correspondia a 25% do salário mínimo daquele período. No ano seguinte, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promoveu uma correção, elevando o valor para seiscentos reais (R$ 600), montante que se mantém em vigor atualmente.
Após a promulgação dos decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) apresentaram ações junto ao STF. As entidades contestaram os valores estabelecidos, argumentando que o mínimo fixado era insuficiente para assegurar condições de vida digna aos cidadãos.
O processo de votação teve início na quarta-feira, dia 22, quando uma maioria de votos já havia sido formada em favor da determinação de atualização do mínimo existencial. A sessão desta quinta-feira foi marcada pelo voto final do ministro Nunes Marques.
O ministro Nunes Marques reiterou a importância de mecanismos de proteção para evitar o endividamento excessivo das famílias.
“Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor"
Ele expressou sua concordância em manter o valor atual de seiscentos reais, ao mesmo tempo em que apoiou a proposta para que o Conselho Monetário Nacional conduza anualmente estudos técnicos de impacto regulatório, servindo como base para futuras revisões do montante.