A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (23), o Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que estabelece a aplicação de multas para pessoas que descartarem lixo em vias públicas ou em outros locais não designados. A matéria agora segue para análise do Senado.
Conforme a proposta, a penalidade financeira será calculada levando em consideração dois fatores principais: a quantidade de resíduos sólidos descartada de forma irregular e a capacidade econômica do infrator.
O texto legislativo define que a multa para uma pessoa física pode variar de um a dez salários mínimos. Para uma pessoa jurídica, seja por meio de suas atividades empresariais ou por ações de seus funcionários, a sanção prevista oscila entre cinco e 100 salários mínimos. Atualmente, o valor do salário mínimo está fixado em 1.621 reais.
O projeto de lei também especifica algumas situações de isenção das sanções. Locais que são destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos, por exemplo, não serão alvo das penalidades. Da mesma forma, a legislação não será aplicada em casos onde a manutenção ou o armazenamento de resíduos ocorrem em condições consideradas adequadas e que não representem qualquer risco para a população.
A aprovação deste projeto implica em alterações na Lei 12.305/10, responsável por instituir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como na legislação referente aos Crimes Ambientais.