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Justiça determina interdição judicial de FHC após pedido da família

Decisão judicial retira de Fernando Henrique Cardoso a responsabilidade sobre atos civis e bens, após diagnóstico de Alzheimer avançado

17/04/2026 às 20:51
Por: Redação

A Justiça de São Paulo determinou a interdição judicial do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após solicitação feita por seus filhos. O ex-presidente enfrenta Alzheimer em estágio avançado e, com essa decisão, fica impedido de responder por atos civis, além de não poder mais administrar seus bens e sua vida financeira.

 

A interdição judicial, também conhecida como curatela, é empregada em situações excepcionais. Essa medida baseia-se em laudos médicos que atestam a incapacidade cognitiva do indivíduo de gerir sua própria vida, principalmente diante de doenças como o Alzheimer. O objetivo é proteger pessoas que, em virtude de limitações cognitivas, não conseguem mais tomar decisões autônomas relacionadas ao patrimônio e ao bem-estar.

 

Segundo a advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), a realidade de lidar com a interdição está presente em muitas famílias, sobretudo pela discussão sobre a capacidade civil de pessoas idosas e os limites entre autonomia individual e proteção jurídica.

 

“Trata-se do reconhecimento judicial da incapacidade cognitiva de uma pessoa, para a gestão de seu patrimônio e bem-estar, com a nomeação de um responsável para esses cuidados”, explicou a advogada.


 

De acordo com Fabiana Longhi Vieira Franz, a curatela não equivale necessariamente à perda completa de autonomia. O processo pode ser ajustado proporcionalmente às necessidades do caso e, na maioria das vezes, restringe-se a decisões patrimoniais, sem afetar direitos existenciais, como o direito de ir e vir ou de votar.

 

“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.


 

A advogada ressalta que, diante de sinais de comprometimento cognitivo, famílias devem buscar avaliação médica e conduzir o processo de interdição com diálogo e respeito, sempre priorizando a dignidade da pessoa, a segurança e a preservação de direitos.

 

Caso prático e contextos de aplicação

 

A interdição judicial caracteriza-se como um procedimento legal pelo qual se reconhece que a pessoa não possui capacidade plena ou parcial para tomar decisões sobre atos da vida civil. Isso inclui, por exemplo, a administração de bens e a assinatura de contratos. O principal objetivo é garantir que indivíduos que não conseguem manifestar sua vontade de forma consciente ou compreender as consequências de suas ações não sejam prejudicados.

 

Conforme o Código Civil, a interdição pode ser aplicada nos seguintes perfis:

 

  • Pessoas impossibilitadas de expressar sua vontade, seja devido a condições transitórias ou permanentes, como coma, paralisia cerebral grave ou doenças degenerativas em estágio avançado;
  • Pessoas diagnosticadas com doenças mentais ou limitações cognitivas, incluindo Alzheimer, demência e esquizofrenia, cujas condições dificultam a administração do próprio patrimônio;
  • Indivíduos considerados ébrios habituais ou dependentes de substâncias tóxicas;
  • Pessoas com dependência química ou alcoolismo em grau severo, que interfira diretamente em sua capacidade de tomar decisões civis e financeiras de maneira lúcida;
  • Indivíduos que dispõem de seus bens de maneira compulsiva e descontrolada, colocando em risco a própria subsistência e a de suas famílias.

 

O processo de interdição prevê também a prestação de contas ao Poder Judiciário, mecanismo que visa evitar abusos e garantir o bem-estar de quem é colocado sob curatela.

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