No Brasil, embora a Constituição Federal e a Justiça Eleitoral assegurem o direito ao voto de pessoas privadas de liberdade na condição de presas provisórias, bem como de adolescentes internados, a efetivação deste direito permanece restrita à minoria desses grupos.
Nas eleições de 2022, relatório elaborado pela Defensoria Pública da União aponta que apenas 3% dos indivíduos nessas condições conseguiram exercer o direito ao voto. Entre os principais entraves para a participação eleitoral nesses ambientes, destacam-se a quantidade reduzida de seções eleitorais instaladas em unidades prisionais e socioeducativas e o baixo número de pessoas em prisão provisória e adolescentes internados que possuem documentação completa para o alistamento eleitoral.
Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições municipais de 2024, essa participação foi ainda menor. Ele explica que, enquanto no pleito de 2022 quase 13 mil presos estavam aptos ao processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo com o total de mais de 200 mil presos provisórios em todo o país.
"Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país", declarou em entrevista à Rádio Nacional.
De acordo com Ariel de Castro Alves, a burocracia envolvida no processo eleitoral é um dos fatores que dificultam a participação dos presos provisórios, que ainda aguardam julgamento.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizado em abril de 2026, a partir do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, indica que o Brasil conta atualmente com 200,4 mil pessoas em prisão provisória. No âmbito socioeducativo, o Painel de Inspeções no Socioeducativo do CNJ referente a janeiro de 2025 mostra que existem 11.680 adolescentes em regime fechado, incluindo internação e semiliberdade, em todo o território nacional.
O prazo estabelecido para que presos provisórios e adolescentes internados com 16 anos ou mais possam efetivar o alistamento eleitoral ou solicitar a transferência do título, a fim de votar na seção correspondente ao local de confinamento ou medida socioeducativa, se encerra no dia 6 de maio.
O direito ao voto para essas populações está garantido pela Constituição Federal. O artigo 15 da Carta Magna prevê a suspensão dos direitos políticos apenas nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Assim, a prisão provisória, que abrange pessoas sem condenação definitiva, detidas em flagrante, sob prisão temporária ou preventiva para garantir o andamento de investigações ou processos, não implica a perda do direito ao voto. Por determinação legal, presos provisórios não devem compartilhar espaços com condenados.
Em sessão realizada na quinta-feira, 23 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou por unanimidade o entendimento de que a legislação vigente reconhece a possibilidade de voto aos presos provisórios. O posicionamento surgiu após questionamento sobre a aplicabilidade das restrições ao direito de voto desses detentos estabelecidas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, nas eleições marcadas para 4 de outubro deste ano, quando ocorre o primeiro turno.
O TSE esclareceu que, embora a Lei Raul Jungmann esteja em vigor, ela não terá efeitos nas próximas eleições por ainda não ter completado um ano de vigência. Raul Jungmann, que faleceu em janeiro de 2026, presidia o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e construiu sua trajetória política a partir do Partido Comunista Brasileiro. Foi eleito deputado federal em três mandatos e exerceu funções ministeriais nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, sendo responsável, nesse último, pelos Ministérios da Defesa e da Segurança Pública.