A Associação Médica Brasileira apresentou neste mês uma cartilha destinada a orientar profissionais e instituições de saúde sobre como adotar recursos de inteligência artificial em atividades clínicas, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina. O lançamento do material ocorre após a publicação da primeira legislação nacional voltada unicamente para o emprego de inteligência artificial na área médica, promulgada em fevereiro de 2026 e que determina um período de 180 dias para adaptação, com início de vigência em agosto do mesmo ano.
O documento traz explicações detalhadas sobre os principais aspectos da legislação recém-aprovada, direcionando os profissionais para o cumprimento das novas exigências legais. Entre os fundamentos destacados, está o princípio de que o uso da inteligência artificial deve limitar-se ao apoio nas decisões clínicas, não substituindo a autonomia técnica e ética do médico responsável em todas as etapas do atendimento ao paciente.
“A decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente”, diz.
No comunicado divulgado pela entidade, é enfatizado que, apesar de ampliar as possibilidades diagnósticas e operacionais dos profissionais, a tecnologia não deve substituir o julgamento humano, considerado insubstituível e prioritário em qualquer cenário.
A cartilha evidencia os direitos garantidos aos médicos, incluindo a permissão para utilizarem sistemas de inteligência artificial como suporte para tomada de decisão clínica, bem como a possibilidade de recusar a adoção de tecnologias que não possuam validação científica comprovada ou que possam representar riscos éticos aos pacientes.
Além disso, o material lista deveres considerados essenciais pelo órgão, como o compromisso com a atualização profissional contínua, a necessidade de análise crítica das ferramentas digitais e o registro obrigatório da utilização de inteligência artificial no prontuário do paciente sempre que tais sistemas forem empregados no atendimento.
“Entre as proibições expressas estão a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão da informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.”
Um dos tópicos de destaque é a classificação dos sistemas de inteligência artificial conforme os níveis de risco: baixo, médio, alto e inaceitável. Para cada uma dessas categorias, são estabelecidas exigências proporcionais de governança, o que implica que soluções de maior impacto no contexto clínico exigem mecanismos mais robustos de controle, monitoramento e validação antes de serem implantadas nos serviços de saúde.
Segundo a cartilha, o registro em prontuário do uso da inteligência artificial durante o atendimento é uma condição fundamental para assegurar respaldo jurídico aos médicos. Recomenda-se também a obtenção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para o uso dessas tecnologias, garantindo a transparência junto ao paciente.
“A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são consideradas dados sensíveis”, ressaltou a AMB.
O conteúdo do guia utiliza linguagem acessível e apresenta um roteiro para que profissionais e instituições se ajustem à resolução do Conselho Federal de Medicina. Entre as etapas detalhadas estão o levantamento dos sistemas digitais utilizados, a classificação de risco de cada solução, a comprovação de validação científica, a formalização de protocolos internos e a promoção de treinamentos para as equipes envolvidas.
Também fazem parte do material um checklist para uso institucional e um glossário abarcando os principais conceitos relacionados à inteligência artificial em saúde, como IA generativa, modelos linguísticos e questões relacionadas a vieses algorítmicos.
De acordo com a Associação Médica Brasileira, o objetivo da iniciativa é fornecer subsídios para que médicos de todo o país adotem soluções de inteligência artificial de maneira ética e segura, promovendo a inovação na assistência sem comprometer a qualidade dos serviços prestados ou a autonomia profissional dos especialistas.