O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira, 22, o julgamento que trata da possibilidade de atualização anual do valor considerado mínimo existencial, ferramenta estabelecida para impedir o agravamento do superendividamento dos brasileiros.
O tribunal está analisando a constitucionalidade dos decretos que regulamentaram a Lei 14.181 de 2021 — conhecida como Lei do Superendividamento —, responsável por definir parâmetros de proteção ao consumidor a fim de evitar autorizações de crédito que comprometam integralmente a renda familiar com pagamento de dívidas.
No ano de 2022, foi editado um decreto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro que fixou o valor do mínimo existencial em 303 reais, o que correspondia a 25% do salário mínimo vigente naquele momento. Posteriormente, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a elevação desse valor para 600 reais, quantia atualmente em vigor.
Após as alterações promovidas pelos decretos presidenciais, tanto a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) quanto a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) levaram a questão à Corte, argumentando que o valor estabelecido seria insuficiente para assegurar condições mínimas de dignidade à população.
Até o momento, há maioria entre os ministros do STF para definir que o Conselho Monetário Nacional (CMN) será incumbido de apresentar estudos e propostas para realizar a atualização anual do valor do mínimo existencial.
Entretanto, a proclamação do resultado foi suspensa para aguardar o posicionamento do ministro Nunes Marques, ausente na sessão. Ainda não há uma data estipulada para a retomada do julgamento.
O julgamento teve início em dezembro do ano passado e, na ocasião, foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Durante o debate desta quarta-feira, Alexandre de Moraes afirmou que o crescimento do superendividamento estaria associado ao avanço dos jogos eletrônicos, conhecidos como bets.
O percentual de famílias endividadas subiu ao patamar de quase 78%. Um quarto dos brasileiros não conseguem pagar suas dívidas nos prazos e entram nos juros rotativos.
O ministro Luiz Fux também se manifestou sobre o tema, destacando que as bets representam atualmente o principal motivo de endividamento para a população.
As pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets. É um problema emergencial.
O relator do processo, André Mendonça, considerou que o valor do mínimo existencial poderia ser maior, mas ponderou que um eventual aumento poderia restringir o acesso ao crédito para boa parte dos brasileiros.
Se nós elevássemos por decisão judicial ou ao menos tivesse uma regulamentação específica, atribuindo o valor de um salário mínimo, nós retiraríamos do mercado de crédito uma gama de 32 milhões de cidadãos.
O ministro Flávio Dino defendeu a importância do consumo responsável e pontuou que o acesso ao crédito constitui um direito fundamental das famílias.
Sem crédito não existe consumo, e o consumo é o elemento necessário para a dignidade humana. O consumismo, não. O consumismo é a negação da dignidade da pessoa humana, fruto de manipulações perversas, que conduzem a desastres familiares.