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MDIC agiliza análise do drawback e reduz prazo para menos de 30 dias

Nova regra elimina etapas e permite envio de documentos de uma só vez, acelerando concessão de benefício fiscal a exportadores

29/04/2026 às 00:35
Por: Redação

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou uma redução expressiva no tempo de avaliação dos pedidos para inclusão no regime de drawback, um dos mecanismos centrais de incentivo às exportações do Brasil. Com a publicação de duas novas portarias no Diário Oficial da União, o processo que antes poderia chegar a 60 dias agora passou a durar menos de 30 dias.

 

A alteração elimina etapas intermediárias e simplifica os procedimentos para empresas interessadas no benefício. Anteriormente, a solicitação era dividida em fases: uma análise preliminar era feita inicialmente e, somente após esse momento, as empresas eram solicitadas a apresentar documentos adicionais. A partir de agora, todo o processo ocorre em etapa única, o que permite que a documentação necessária seja encaminhada no momento do requerimento.

 

O envio dos documentos deve ser feito obrigatoriamente pelo Portal Único Siscomex, plataforma digital que centraliza todas as operações relacionadas ao comércio exterior no país. Com essa informatização e reorganização dos fluxos, o MDIC afirma que o prazo total de espera para concessão do incentivo foi reduzido pela metade.

 

A primeira portaria publicada autoriza que a documentação seja enviada diretamente no pedido de ingresso ao regime. Já a segunda portaria atualiza as versões dos manuais operacionais referentes ao drawback, de modo a refletir as mudanças nos procedimentos.

 

Segundo informações do governo federal, as novas regras mantêm os critérios de controle já estabelecidos, mas modernizam e tornam mais acessíveis os trâmites para que as empresas possam utilizar o benefício de maneira mais ágil e pragmática.

 

Funcionamento do drawback e vantagens para exportadores

 

O drawback, regulamentado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), é um mecanismo que permite a desoneração de tributos sobre insumos usados na fabricação de produtos destinados ao mercado externo. Por meio deste instrumento, as empresas podem importar ou adquirir matérias-primas dentro do país com redução ou isenção de impostos, desde que esses insumos sejam usados na produção de bens a serem exportados.

 

Entre os tributos abrangidos pelo benefício estão o imposto de importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e taxas relacionadas ao frete. Isso contribui diretamente para a redução do custo de produção das empresas exportadoras.

 

Existem duas modalidades principais de drawback: a suspensão, que isenta tributos em compras de insumos a serem utilizados em produtos futuros destinados à exportação; e a isenção, que possibilita a recuperação de impostos pagos anteriormente em operações similares de exportação.

 

Adesão, impacto econômico e setores beneficiados

 

Dados do MDIC referentes ao ano de 2025 apontam que cerca de 20,8% das exportações brasileiras — o que equivale a 72 bilhões de dólares — utilizaram o regime de drawback na modalidade suspensão. Atualmente, aproximadamente 1,8 mil empresas fazem uso do regime, com destaque para os segmentos de carnes, mineração, indústria automotiva e setor químico.

 

O governo federal reafirma que essas medidas têm como foco principal acelerar e facilitar o acesso das empresas ao drawback, sem modificar as regras para sua concessão, fortalecendo a competitividade dos exportadores brasileiros no cenário internacional.

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