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Governo interrompe 3,4 milhões de multas por falta de pagamento de pedágio eletrônico

Motoristas terão 200 dias para quitar débitos e poderão recuperar pontos na CNH se regularizarem até novembro

28/04/2026 às 22:31
Por: Redação

O governo federal determinou a suspensão, pelo período de 200 dias, de um total de 3,4 milhões de multas relacionadas à ausência de pagamento do pedágio eletrônico em rodovias que utilizam o sistema free flow, tanto em vias estaduais quanto federais. Nessas situações, a quitação da tarifa deveria ter ocorrido em até 30 dias após o trânsito do veículo pelos pontos de cobrança nas estradas.

 

Durante o tempo da suspensão, os condutores deverão regularizar seus débitos pendentes. Aqueles que efetuarem o pagamento das tarifas até 16 de novembro terão a possibilidade de reaver os cinco pontos que eventualmente tenham sido descontados na Carteira Nacional de Habilitação em decorrência dessas infrações.

 

Em entrevista concedida na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos destacou que a decisão de suspender temporariamente as multas busca corrigir uma situação considerada injusta, visto que muitos motoristas autuados não foram devidamente informados sobre o funcionamento ou as formas de pagamento do pedágio do modelo free flow, tampouco sabiam da cobrança.

 

“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de 5 reais por uma multa de quase 200 reais. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”


 

Durante esses 200 dias, também está proibida a emissão de novas autuações por não pagamento de tarifa nos pedágios eletrônicos.

 

A partir do dia 17 de novembro, aquele que tiver tarifas de pedágio em aberto precisará quitar tanto o valor devido do pedágio quanto a multa pelo atraso no pagamento.

 

Prazos para ajustes nos pedágios eletrônicos

As autoridades estabeleceram um período de 100 dias para que as empresas responsáveis pela administração dos pedágios eletrônicos nas rodovias promovam adaptações em seus sistemas, realizem a padronização e integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e promovam sinalização adequada e clara dos pórticos de cobrança eletrônica, especialmente em áreas rurais.

 

As concessionárias deverão garantir que os condutores recebam informações precisas quanto ao local da passagem sob os pórticos e o valor exato da tarifa, disponibilizando esses dados para consulta em seus canais institucionais, como sites e aplicativos.

 

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, ressaltou que a responsabilidade pela falta de clareza, transparência ou integração dos sistemas das concessionárias não pode ser transferida para os motoristas.

 

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”


 

Centralização das informações no aplicativo CNH do Brasil

O governo informou que os registros de passagens e débitos em pedágios eletrônicos passarão a ser centralizados no aplicativo CNH do Brasil, desenvolvido pelo Ministério dos Transportes e que substitui a Carteira Digital de Trânsito (CDT).

 

A finalidade principal desta integração é facilitar o acesso do usuário a todas as informações necessárias para efetuar pagamentos das tarifas, independentemente da concessionária ou da rodovia utilizada, reunindo tudo em um ambiente digital único com o cruzamento de dados das empresas administradoras de pedágio.

 

No CNH do Brasil, os condutores poderão visualizar todas as passagens por pedágio eletrônico associadas ao seu veículo, débitos pendentes, formas de pagamento e canais autorizados para quitar valores do modelo free flow, abrangendo rodovias federais, estaduais e municipais.

 

O aplicativo CNH do Brasil está disponível para download nas lojas de aplicativos para dispositivos móveis, e já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos, segundo o Ministério dos Transportes.

 

O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito, pontuou que a uniformização das informações representa uma mudança regulatória significativa, priorizando o cidadão.

 

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou.”


 

Procedimento para ressarcimento de multas já quitadas

Motoristas que tenham pago a multa de trânsito e também a tarifa de pedágio referente ao mesmo episódio, dentro do prazo definido de 200 dias, poderão solicitar a devolução do valor referente à penalidade. Para isso, o usuário deverá formalizar um recurso junto ao órgão de fiscalização responsável por sua autuação em cada unidade da federação, comprovando o pagamento da respectiva tarifa do pedágio.

 

Detalhes sobre a infração e penalidade

Quando um condutor transita por um pórtico de cobrança sem possuir a tag e não realiza o pagamento do pedágio em até 30 dias, a conduta é enquadrada como infração grave de trânsito, conforme o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, caracterizada como evasão de pedágio. A penalidade aplicada é de 195 reais e 23 centavos, além do desconto de cinco pontos na CNH.

 

O sistema do Ministério dos Transportes já identificou mais de 3,4 milhões de infrações por não pagamento do pedágio eletrônico dentro do prazo estabelecido. Em rodovias que utilizam o free flow, cada passagem sem quitação gera uma nova infração de trânsito.

 

Os registros estaduais dessas infrações estão assim distribuídos:

 

  • Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
  • São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
  • Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
  • Mato Grosso: 269 multas (0,01%)

 

Mais de 90% dessas autuações ainda não foram pagas, de modo que a maioria dos condutores permanece inadimplente.

 

Rodovias com cobrança eletrônica ativa

O sistema de cobrança de pedágio eletrônico está em funcionamento nos seguintes trechos de rodovias concedidas:

 

  • BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A.
  • BR-262/MG – concessionária Way-262 (Rodovia BR-262/MG S.A.)
  • BR-116/SP-RJ – Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP)
  • BR-364/RO – concessionária Nova 364
  • BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu
  • BR-369/PR – concessionária EPR Paraná
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios
  • SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista
  • SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista
  • MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas

 

Funcionamento do sistema free flow de pedágio eletrônico

A tecnologia free flow permite a cobrança eletrônica do pedágio sem a necessidade de barreiras físicas. O sistema utiliza pórticos metálicos instalados sobre as vias, dotados de sensores, câmeras de alta resolução e antenas para identificar veículos.

 

A identificação dos veículos ocorre de duas maneiras principais:

 

  • Por meio de etiqueta eletrônica (tag), instalada no para-brisa do veículo, que é lida pelas antenas e gera o débito automático na conta do usuário junto à operadora.
  • Pela leitura da placa do veículo pelas câmeras. Caso o condutor não possua a tag, ele deve efetuar o pagamento do pedágio em canais digitais disponibilizados pela concessionária (site, aplicativo ou WhatsApp) em até 30 dias após a passagem.

 

A adoção do pedágio eletrônico dispensa a parada em praças físicas e evita a interrupção do fluxo de veículos, podendo tornar o valor cobrado mais justo, já que permite a tarifação proporcional à distância percorrida pelo motorista.

 

No modelo tradicional de cobrança, mesmo quem percorre apenas um pequeno trecho após a praça de pedágio paga o valor integral da tarifa.

 

O Ministério dos Transportes esclareceu ainda que informações anteriores foram retificadas às 17h, após revisão oficial do órgão.

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