A Justiça determinou que o governo do estado de São Paulo indenize em 200 mil reais os familiares de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, morto por um policial militar que se encontrava fora do serviço.
O caso ocorreu em 3 de novembro de 2024, diante de um supermercado na zona sul da capital paulista, quando Gabriel foi atingido por 11 disparos efetuados pelo policial militar Vinicius de Lima Britto. O policial estava fora de serviço na ocasião.
De acordo com a apuração, Gabriel havia furtado produtos de limpeza no estabelecimento e, ao tentar fugir, caiu na calçada, próximo à entrada do mercado. Após se levantar e seguir em direção à rua, foi alvejado pelo policial.
Imagens captadas pelas câmeras de segurança do supermercado registraram o momento em que o policial, que estava no caixa, percebe Gabriel saindo. O policial então se dirige até a saída, saca sua arma e efetua múltiplos disparos pelas costas da vítima.
O juiz Fabricio Figliuolo Fernandes, responsável pela sentença, destacou que a responsabilidade civil objetiva do Estado, baseada na Teoria do Risco Administrativo, também alcança situações em que agentes públicos, mesmo fora do horário de expediente, utilizam sua posição de autoridade ou recursos fornecidos pelo cargo para intervir em conflitos.
“A responsabilidade civil objetiva do Estado, pautada na Teoria do Risco Administrativo, alcança atos praticados por agentes públicos que, mesmo em seus períodos de descanso, se valham da condição de autoridade ou utilizem instrumentos e recursos colocados à sua disposição em razão do cargo para intervir em situações de conflito”, diz decisão do juiz Fabricio Figliuolo Fernandes.
No entendimento do magistrado, ficou comprovado que o policial militar utilizou arma de fogo fornecida pela corporação e agiu sob o pretexto de exercer sua função ostensiva para conter um suposto furto.
“Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”, concluiu o magistrado.
Em 2023, Vinicius de Lima Britto foi condenado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção, a ser cumprido em regime inicial semiaberto, além de perder o cargo público. Contudo, o Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão, cabendo agora novo julgamento por júri popular.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que, até o momento, o governo estadual não foi formalmente comunicado da sentença.