LogoNotícias de Salvador

Anvisa autoriza Mounjaro para tratamento de diabetes tipo 2 em jovens

Decisão amplia indicação do medicamento Mounjaro para pacientes a partir dos 10 anos

22/04/2026 às 19:25
Por: Redação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu autorização para que o medicamento Mounjaro possa ser utilizado no tratamento de diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes a partir de 10 anos de idade. Até o momento da decisão, o uso do medicamento estava restrito apenas ao público adulto.

 

Segundo comunicado da Anvisa, as demais indicações do Mounjaro permanecem válidas apenas para adultos. A única alteração implementada refere-se à ampliação da faixa etária do público com indicação terapêutica, que agora inclui também o uso pediátrico, além do já estabelecido uso em adultos.

 

O medicamento Mounjaro pertence ao grupo dos agonistas do receptor GLP-1, categoria de fármacos popularmente conhecida como canetas emagrecedoras, sendo uma das opções disponíveis no mercado dentro dessa classe.

 

Novas diretrizes para manipulação de medicamentos

 

Está prevista para a próxima semana uma discussão na diretoria colegiada da Anvisa sobre a proposta de instrução normativa que vai estabelecer procedimentos e requisitos técnicos para manipulação de canetas emagrecedoras. Essa nova regulamentação fará parte de um pacote estratégico que integra o plano de ação divulgado no último dia 6, composto por medidas de natureza regulatória e de fiscalização voltadas para medicamentos desse tipo.

 

Formação de grupos de trabalho voltados à segurança

 

A Anvisa publicou, na semana anterior, portarias destinadas à criação de dois grupos de trabalho com o objetivo de apoiar as atividades do órgão quanto ao controle sanitário e à proteção dos pacientes usuários de canetas emagrecedoras.

 

O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, reunirá representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO), estabelecendo colaboração entre as entidades para tratar do tema.

 

A Portaria 489/2026 institui um segundo grupo, encarregado de acompanhar e avaliar a execução do plano de ação proposto pela Anvisa, além de fornecer subsídios para a deliberação da diretoria colegiada, sugerindo medidas de aprimoramento das ações.

 

© Copyright 2025 - Notícias de Salvador - Todos os direitos reservados