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STF forma maioria para anular lei catarinense que extinguiu cotas raciais

Tribunal avalia ações de partidos e da OAB para declarar inconstitucional a lei estadual

17/04/2026 às 01:33
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos nesta quinta-feira, 16 de maio, para anular a legislação do estado de Santa Catarina que havia determinado o fim das cotas raciais para acesso de estudantes em instituições de ensino que são financiadas pelo poder público estadual.

 

O julgamento das ações que questionam a constitucionalidade dessa norma começou na semana anterior no plenário virtual da Corte, e até o momento, seis ministros já se manifestaram pela suspensão da lei.

 

Os ministros que já votaram para derrubar a lei são: Gilmar Mendes, relator do caso; Flávio Dino; Alexandre de Moraes; Dias Toffoli; Cristiano Zanin; e Edson Fachin.

 

O julgamento segue no plenário virtual, com previsão de término para sexta-feira, dia 17 de maio, quando todos os ministros deverão registrar seus votos.

 

O STF está analisando ações protocoladas por diferentes entidades e partidos políticos que sustentam a inconstitucionalidade da lei catarinense. Entre os autores das ações estão: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

A lei em questão, de número 19.722 de 2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo. Essa norma proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos estaduais em Santa Catarina.

 

O texto da legislação estabelece que apenas poderão ser reservadas vagas para pessoas com deficiência, para estudantes oriundos da rede pública de ensino e para candidatos que se enquadrem em critérios de ordem exclusivamente econômica.

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