O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Cristiano Zanin, determinou nesta sexta-feira, dia 24, que Ricardo Couto de Castro, atualmente presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), permaneça exercendo a função de governador interino do Estado do Rio de Janeiro.
Nessa decisão, o ministro apontou que Ricardo Couto de Castro continuará no cargo até que a Corte se posicione sobre a realização das eleições para mandato-tampão no Poder Executivo estadual.
O posicionamento do ministro do STF foi motivado por solicitação do diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD), que buscava a reafirmação de liminar concedida anteriormente por Zanin. A liminar em questão assegurava que a chefia do Poder Executivo fluminense deveria permanecer a cargo do presidente do TJRJ até que fosse tomada uma decisão definitiva sobre o processo eleitoral.
A iniciativa do PSD foi desencadeada após o deputado Douglas Ruas, do Partido Liberal (PL), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), apresentar ao ministro Luiz Fux, relator de outro processo relacionado ao caso, requerimento para assumir a função de governador interino.
O PSD é a legenda à qual pertence Eduardo Paes, que exerce atualmente o cargo de prefeito da capital fluminense e é pré-candidato ao governo estadual nas eleições de outubro. O PL, por sua vez, integra a oposição à administração de Paes na disputa pelo governo estadual.
Em sua decisão, Zanin destacou que a manutenção de Ricardo Couto de Castro no comando do Estado do Rio de Janeiro deve perdurar enquanto não houver deliberação final do Supremo Tribunal Federal a respeito do processo eleitoral para o mandato-tampão.
“Neste momento, não há nada a ser provido, pois, como já exposto, o plenário do Supremo Tribunal Federal explicitou que, até nova deliberação permanecerá no exercício do cargo de governador do estado do Rio de Janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça do estado, com todos os poderes e prerrogativas inerentes à Chefia do Poder Executivo”, decidiu.
No dia 9 de abril, o ministro Flávio Dino, também do STF, apresentou pedido de vista, o que suspendeu temporariamente o julgamento que irá definir se as eleições para o mandato-tampão do Executivo fluminense ocorrerão de forma direta, com voto popular, ou indireta, com votação restrita aos deputados estaduais da Alerj.
O ministro Flávio Dino declarou que pretende devolver o processo para julgamento tão logo seja publicado o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referente ao julgamento que resultou na condenação do ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade, situação que abriu a possibilidade para a realização de novas eleições no Estado do Rio de Janeiro.