A derrubada do veto presidencial ao chamado Projeto de Lei da Dosimetria abre a possibilidade de que pessoas sentenciadas por envolvimento nos acontecimentos violentos de 8 de janeiro de 2023 tenham suas penas revistas e diminuídas.
A legislação aprovada no final do ano anterior estabelece que, na definição da pena de réus condenados por mais de um crime durante um mesmo episódio, não será mais aceita a soma dos tempos de reclusão previstos para cada delito. O cálculo deve considerar apenas a punição mais severa entre os crimes cometidos.
Por regra do Código Penal, a pena para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito varia de quatro a oito anos de prisão. Já para golpe de Estado, o tempo de reclusão pode ser de quatro a doze anos.
O texto do projeto determina que o crime considerado mais grave — neste caso, o golpe de Estado — seja a base para a punição, acrescida de um sexto até a metade do tempo previsto.
As novas regras são válidas inclusive para pessoas que já receberam sentença definitiva e estão cumprindo pena, segundo o que determina o projeto de lei. Para que a revisão da pena aconteça, as defesas devem formalizar o pedido ao Supremo Tribunal Federal assim que a lei for promulgada.
De acordo com os procedimentos constitucionais, o projeto precisa ser encaminhado à sanção do presidente da República em, no máximo, 48 horas. Se esse prazo não for observado, a atribuição passa para o presidente do Senado.
Ao entrar em vigor, a norma permite que sejam reduzidas as penas de pessoas condenadas por golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de direito, desde que ambos os crimes tenham sido praticados no mesmo contexto.
A alteração pode atingir o ex-presidente Jair Bolsonaro, que recebeu sentença de 27 anos e três meses de reclusão, além de Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional).
Além de alterar a forma de cálculo das penas, o Projeto de Lei da Dosimetria modifica critérios para a progressão de regime prisional. Atualmente, para crimes contra o Estado Democrático de Direito, é necessário cumprir 25% da pena para passar ao regime menos severo, como o semiaberto ou o aberto. Com a nova lei, esse percentual cai para um sexto (aproximadamente 16,6%) no caso de réu primário.
Para condenados reincidentes, o percentual exigido para pleitear a progressão será de 30%. Quando se tratar de sentenciado que exerceu comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada com o objetivo de praticar crime hediondo ou equiparado, o tempo mínimo de pena cumprida sobe para 50%.
O texto legal ainda prevê redução adicional de pena, entre um terço e dois terços, para os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito cometidos em contexto de multidão, desde que o indivíduo não tenha atuado no financiamento ou exercido papel de liderança nessas ações.
Outra mudança importante introduzida pelo projeto é a possibilidade de remição de pena por trabalho ou estudo, inclusive para quem estiver em regime domiciliar.
No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou em sua totalidade o Projeto de Lei 2162/2023, decisão anunciada em evento realizado no Palácio do Planalto que marcou os três anos dos ataques promovidos por apoiadores do ex-presidente Bolsonaro, insatisfeitos com o resultado das eleições, que invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.
Após a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, caberá ao Supremo Tribunal Federal, mediante provocação das defesas, recalcular as penas dos réus condenados pelos eventos de 8 de janeiro.
Levantamento do Supremo Tribunal Federal aponta que 1.402 pessoas foram sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Do total, 431 receberam penas de prisão, 419 tiveram penas alternativas e 552 assinaram acordos de não persecução penal.
O grupo mais numeroso, composto por 404 réus, foi sentenciado a um ano de prisão, o que representa 28,82% das condenações. Outros 213 condenados receberam penas de 14 anos de prisão, correspondendo a 15,19% do total.
O levantamento indica ainda que 190 pessoas permanecem presas, das quais 169 estão com penas já em execução e 21 detidas de forma provisória.