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Multas por descumprimento da reforma tributária só terão início em 2027

Empresas fora das novas regras serão notificadas em 2026, mas penalidades só começarão no ano seguinte

01/05/2026 às 13:12
Por: Redação

O Ministério da Fazenda anunciou que as sanções para empresas que ainda não estiverem em conformidade com as novas regras da reforma tributária começarão a ser aplicadas apenas a partir de 2027. Atualmente, segundo a Receita Federal, aproximadamente 45% das notas fiscais emitidas no país permanecem fora do padrão exigido pelo novo sistema tributário, que entra em vigor no próximo ano. Isso significa que quase metade dos documentos fiscais não atendem aos requisitos atualizados.

 

Em contrapartida, foi registrado que 55% das notas fiscais já incluem corretamente as informações referentes aos impostos criados pela reforma, representando cerca de 12,5 milhões de empresas que já ajustaram seus sistemas aos critérios estabelecidos. O Ministério da Fazenda, juntamente com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), publicou nesta quinta-feira os regulamentos que orientam a adaptação à tributação do consumo, marcando o início do período de transição.

 

Durante os próximos três meses, as empresas que ainda não se adequarem às novas exigências poderão ser notificadas pelas autoridades fiscais. No entanto, a penalidade pecuniária somente será aplicada a partir de 2027. As micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, além dos microempreendedores individuais (MEI), estão desobrigados do cumprimento dessas normas neste momento inicial.

 

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, declarou que este será um período dedicado à orientação e aprendizagem, sem aplicação imediata de sanções.

 

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”


 

O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, reforçou que os contribuintes terão a oportunidade de se regularizar sem punição imediata, caso não consigam cumprir as obrigações logo de início.

 

“Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento”.


 

Roni Peterson, também gerente de programa da Receita Federal, destacou o progresso já observado na adesão voluntária, afirmando que mais da metade das notas fiscais recebidas pelo órgão já apresentam os novos tributos destacados, mesmo antes da regulamentação oficial.

 

Desafios para adaptação de notas de serviços

 

O maior obstáculo atualmente está na adequação das notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da atualização dos sistemas municipais responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Esse tributo será extinto com a implementação da reforma. Apenas 3,78% das notas fiscais de serviços já seguem o padrão estipulado pela nova legislação. Por outro lado, as notas fiscais de produtos, sob responsabilidade dos estados e vinculadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), representam a maioria dos documentos adequados ao novo sistema.

 

Transformações promovidas pela reforma

 

A reforma tributária introduziu uma nova estrutura de arrecadação baseada no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O sistema prevê a substituição dos quatro principais tributos sobre o consumo por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. Apesar da existência de dois tributos distintos, haverá unificação no sistema de emissão de notas fiscais e um cadastro compartilhado entre os entes.

 

Para viabilizar esse modelo, as empresas deverão, já em 2026, informar os valores correspondentes à CBS e ao IBS nas notas fiscais, mesmo sem a cobrança imediata desses tributos. Ao longo do ano, o processo de implementação segue em caráter experimental, com cobrança simbólica de alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão compensados nos tributos atuais.

 

A partir de 2027, a extinção gradual dos tributos antigos sobre o consumo ocorrerá de forma paralela ao aumento progressivo das alíquotas da CBS e do IBS.

 

Obrigatoriedade na emissão de notas e definição de alíquotas

 

Desde janeiro, as empresas já podem discriminar a CBS e o IBS em suas notas fiscais, mas essa exigência passa a ser obrigatória a partir de agosto. De acordo com o governo, os dados inseridos nesses documentos vão subsidiar o cálculo da alíquota ideal para os novos tributos, de modo a garantir manutenção da arrecadação nos patamares atuais. A divulgação oficial desse cálculo está prevista para o fim deste ano. A expectativa, segundo projeções governamentais, é que a alíquota padrão do IVA fique em torno de 26,5%.

 

Regras em fase de ajustes e cronograma de transição

 

O regulamento divulgado ainda não possui caráter definitivo. A partir da semana seguinte à publicação, empresas e entidades representativas poderão enviar sugestões para aperfeiçoamento das normas. O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, destacou que o sistema manterá flexibilidade e espaço para aprimoramentos contínuos, baseados em contribuições da sociedade.

 

“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”


 

O cronograma para adaptação ao novo regime tributário está estruturado nas seguintes etapas:

 

  • No ano de 2026, as empresas passam a informar os novos tributos nas notas fiscais, porém sem cobrança efetiva;
  • A partir de agosto de 2026, o preenchimento será obrigatório em todos os documentos fiscais;
  • Em 2027, inicia-se a cobrança da CBS e ocorre a extinção de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Entre 2029 e 2032, será realizada a transição para implementação do IBS nas administrações estaduais e municipais;
  • Em 2033, o novo sistema tributário estará plenamente em vigor, com a extinção definitiva dos tributos atualmente incidentes sobre o consumo.

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