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Justiça do Rio autoriza depoimento de nova testemunha no caso Henry Borel

Decisão permite que testemunha alegando agressões do pai de Henry seja ouvida, após impasse processual

01/05/2026 às 14:17
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que Miriam Santos Rabelo Costa seja ouvida como testemunha durante o julgamento do caso relacionado à morte do menino Henry Borel, programado para ocorrer em 25 de maio.

 

Miriam Santos Rabelo Costa apresentou denúncias de agressões supostamente praticadas por Leniel Borel, pai da criança. Segundo a versão da testemunha, esses episódios poderiam estar ligados à lesão que levou ao falecimento de Henry, ocorrido em março de 2021.

 

O depoimento dessa testemunha foi solicitado pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, que responde como réu no processo e é acusado de envolvimento direto na morte do menino. Além de Jairinho, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe de Henry e ex-companheira do acusado, também será julgada sob as acusações de homicídio por omissão, tortura e coação.

 

Durante a sessão realizada nesta terça-feira, dia 28, os desembargadores seguiram o entendimento do relator do processo, Joaquim Domingos de Almeida Neto. O magistrado já havia concedido liminar em 1º de abril, permitindo o depoimento de Miriam. O juízo da 2ª Vara Criminal da Capital, contudo, havia rejeitado o pedido da defesa de Jairinho, classificando a inclusão da testemunha como desnecessária e inadequada para o processo.

 

A decisão de exclusão de Miriam foi respaldada pelas manifestações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, ambos contrários à participação da testemunha na sessão.

 

Ao manter o posicionamento favorável à oitiva de Miriam, o relator alertou para o risco de futuras contestações jurídicas, caso a testemunha fosse novamente excluída do júri.

 

“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.

 

Julgamento havia sido interrompido após abandono da defesa

 

O julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava originalmente agendado para 23 de março deste ano. No dia marcado, o plenário encontrava-se lotado, com o corpo de jurados e testemunhas já presentes. Contudo, a sessão foi interrompida após um dos cinco advogados de defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, alegar que seria impossível prosseguir devido à ausência de documentos, provas e informações completas entregues à equipe de defesa.

 

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, disse o advogado.

 

Logo após a declaração, todos os cinco advogados que integravam a defesa de Jairinho deixaram o plenário, o que levou a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento no 2º Tribunal do Júri, a suspender a sessão e adiar o andamento do caso.

 

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