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Multas por descumprimento da reforma tributária só serão aplicadas em 2027

Empresas terão até 2027 para se adaptar à nova legislação antes de receberem penalidades. Micro e pequenas empresas estão dispensadas da exigência inicial.

01/05/2026 às 18:09
Por: Redação

Empresas que ainda não tiverem aderido às exigências da reforma tributária brasileira não receberão multas antes de 2027, conforme anúncio do Ministério da Fazenda feito nesta quinta-feira, 30. A Receita Federal informou que 45% das notas fiscais emitidas no país ainda não seguem o modelo estabelecido pela reforma, que entrará em vigor no próximo ano.

 

Segundo dados apresentados, 55% das notas fiscais já apresentam corretamente as informações referentes aos novos tributos, o que representa um universo de aproximadamente 12,5 milhões de empresas já adequadas às normas atualizadas.

 

Foi divulgado que, nos próximos três meses, companhias que não estiverem de acordo com as regras da reforma poderão ser notificadas quanto às irregularidades. Porém, a aplicação de sanções financeiras ficará restrita ao ano de 2027. No momento, micro e pequenas empresas do regime Simples Nacional, assim como os microempreendedores individuais (MEI), não estão obrigados a cumprir as novas exigências.

 

De acordo com Dario Durigan, ministro da Fazenda, o período até o início das multas será dedicado à orientação e à adaptação das empresas ao novo modelo tributário.

 

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”


 

O gerente de programa da Receita Federal Fernando Mombelli destacou que não haverá punição imediata. Segundo ele, contribuintes que eventualmente não conseguirem cumprir as obrigações serão informados e terão oportunidade de regularizar a situação sem sofrer penalidades nesta fase.

 

Outro gerente de programa da Receita, Roni Peterson, apontou que mais de metade das notas fiscais já estão sendo emitidas com a nova estrutura, mesmo antes do início da obrigatoriedade.

 

Adaptação das notas fiscais e desafios

 

O maior desafio para a implantação do novo padrão tributário está relacionado às notas fiscais de serviços (NFS-e), uma vez que dependem da atualização dos sistemas das prefeituras que atualmente fazem a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo que será substituído pela reforma. Atualmente, apenas 3,78% dessas notas já seguem o novo padrão estabelecido. Por outro lado, a adequação das notas de produtos, cuja arrecadação é de competência dos estados por meio do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já representa a maioria dos documentos em conformidade.

 

Novo sistema de tributos

 

Com a reforma tributária, foi instituído um sistema de cobrança baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os quatro principais impostos sobre consumo serão reorganizados em dois:

 

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios.

 

Apesar de serem dois tributos, o modelo implementado prevê unificação, com a emissão de uma única nota fiscal e uso de cadastro compartilhado. Para garantir o funcionamento desse sistema, a partir de 2026 todas as empresas terão que registrar nas notas fiscais os valores correspondentes aos novos tributos, mesmo sem realizarem o pagamento efetivo nesse primeiro momento.

 

Em 2026, a reforma estará em fase de testes. Durante esse período, as empresas deverão cobrar uma alíquota simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão deduzidos dos tributos vigentes.

 

Com o início de 2027, os impostos sobre consumo serão gradualmente extintos e haverá aumento nas alíquotas de CBS e IBS.

 

Obrigatoriedade e definição de alíquotas

 

Desde janeiro, as empresas têm autorização para discriminar a CBS e o IBS nas notas fiscais. A partir de agosto, a inclusão dessas informações se tornará obrigatória. O governo afirma que os dados coletados por meio das notas fiscais subsidiarão o cálculo da alíquota definitiva para os novos tributos, buscando manter o mesmo nível de arrecadação atual. A previsão é de que esse percentual seja divulgado até o fim de 2026, com expectativa de que a alíquota-padrão do IVA seja de cerca de 26,5%.

 

Possibilidade de aperfeiçoamentos

 

As normas divulgadas nesta etapa ainda não são definitivas. A partir da próxima semana, tanto empresas quanto entidades poderão encaminhar propostas de ajustes. Flávio César de Oliveira, presidente do Comitê Gestor do IBS, ressaltou que o sistema está aberto a melhorias e à participação da sociedade.

 

“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”


 

Etapas do novo cronograma

 

  • Em 2026, as empresas deverão informar os novos tributos nas notas fiscais, sem cobrança dos valores;
  • A partir de agosto de 2026, a obrigatoriedade do preenchimento das informações nas notas fiscais será implementada;
  • No ano de 2027, começará a cobrança efetiva da CBS e haverá extinção de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição para o IBS em estados e municípios;
  • Em 2033, o novo sistema tributário estará integralmente em funcionamento, com a extinção dos atuais impostos sobre consumo.

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