Candidatos aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025 contam com prazo até as 23h59 da próxima terça-feira, pelo horário de Brasília, para indicar a ordem de preferência de municípios para a lotação funcional.
Nesta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) tornou público o edital de convocação no Diário Oficial da União, direcionando o chamado a mais de mil candidatos aprovados para esse cargo específico.
Além do edital, cada participante selecionado recebeu a convocação por e-mail encaminhado ao endereço eletrônico informado no ato da inscrição para o concurso nacional.
Segundo o MGI, a etapa de manifestação de preferência de cidade de lotação é exclusiva para os convocados ao cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025, não sendo válida para outros cargos ofertados no concurso público realizado em outubro e dezembro do ano anterior.
A escolha do município de preferência não é obrigatória; porém, caso o candidato opte por não preencher a lista de preferência, a definição do local de exercício será feita pelo Ministério da Gestão, de acordo com o interesse da administração pública federal.
O candidato convocado deve realizar a manifestação de preferência unicamente por meio do site SouGov.br, do Executivo Federal, ou pelo aplicativo SouGov.br. O login deve ser efetuado com usuário e senha da plataforma Gov.br, mantida pelo governo federal.
Durante o procedimento no sistema, é possível indicar a ordem de prioridade das localidades desejadas para o exercício da função, de acordo com as opções apresentadas como disponíveis.
O edital determina que a opção registrada pelo candidato será considerada a aceitação formal da classificação, incluindo situações que envolvam cidades que não são capitais estaduais.
No processo de distribuição dos candidatos, o Ministério estabeleceu critérios específicos de prioridade:
Os convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, presentes em capitais e em outros municípios considerados estratégicos em diversas regiões do país.
A decisão final quanto ao local de exercício de cada candidato aprovado levará em conta, simultaneamente, as preferências indicadas, as demandas dos órgãos públicos e os seguintes fatores:
Está previsto no edital que, para nomeações em Brasília ou capitais de estados, não será possível recusar a vaga. A recusa, nesses casos, será interpretada como desistência, em conformidade com a legislação vigente.
No entanto, para lotações em municípios fora de Brasília e das capitais, a administração federal não poderá determinar o exercício do servidor em localidade não indicada previamente pelo próprio candidato. Assim, se o município não for capital nem Brasília, o convocado só poderá ser fixado nos locais que tiver listado como preferência.
O cargo de analista técnico-administrativo faz parte do bloco temático número 5 do CNU 2025 e integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), recentemente criada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Essa carreira possui natureza transversal, permitindo que os profissionais atuem em diferentes órgãos da administração pública federal, conforme as demandas institucionais.
O propósito principal da nova carreira é reforçar a atuação técnica do Estado brasileiro, aumentando a qualidade dos serviços prestados e a especialização nas áreas de gestão pública.