LogoNotícias de Salvador

Tribunal autoriza depoimento de testemunha no júri do caso Henry Borel

Testemunha defenderá Jairinho em julgamento marcado para 25 de maio; Monique Medeiros também será julgada

01/05/2026 às 18:07
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que o depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa será incluído na sessão do júri do caso Henry Borel, prevista para ocorrer em 25 de maio.

 

Miriam alega que Leniel Borel, pai de Henry, teria cometido agressões que, de acordo com a versão apresentada por ela, poderiam ter sido responsáveis por ocasionar a lesão que levou à morte do menino, em março de 2021.

 

O depoimento de Miriam será em defesa de Jairo Souza Santos Júnior, ex-vereador conhecido como Dr. Jairinho, acusado de ser responsável pela morte de Henry Borel.

 

Além de Jairinho, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira dele e mãe de Henry, também será julgada. Contra ela pesam acusações de homicídio por omissão, tortura e coação.

 

Durante a sessão realizada na terça-feira (28), os desembargadores seguiram o voto do relator Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia concedido liminar no dia 1º de abril permitindo o depoimento da testemunha.

 

Anteriormente, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia negado o pedido da defesa de Jairinho para a inclusão de Miriam, por considerar que sua participação não traria elementos relevantes ou pertinentes ao processo.

 

A decisão inicial da 2ª Vara Criminal também atendeu aos pareceres do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, ambos contrários à inclusão da testemunha.

 

Ao manter o entendimento anterior, o relator argumentou que a exclusão da testemunha apenas sob alegação de falta de relevância ou pertinência poderia gerar nulidade do julgamento, prejudicar a defesa e configurar constrangimento ilegal, violando o princípio da paridade de armas, além de antecipar um juízo de valor que seria papel do júri popular.

 

“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.

 

Suspensão da primeira tentativa de julgamento

 

A sessão do júri de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava inicialmente agendada para 23 de março deste ano. No dia do julgamento, com o plenário lotado, testemunhas presentes e jurados prontos para o início dos trabalhos, um dos cinco advogados de defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, afirmou que não haveria condições de prosseguir devido à falta de entrega completa de documentos, provas e dados solicitados anteriormente pela defesa.

 

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, disse o advogado.

 

Diante da situação, os cinco advogados de Jairinho se retiraram do plenário, o que levou a juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do julgamento no 2º Tribunal do Júri, a suspender a sessão.

 

© Copyright 2025 - Notícias de Salvador - Todos os direitos reservados