Nos próximos dias está previsto o lançamento de uma iniciativa federal voltada para o enfrentamento a facções criminosas em todo o país. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob a liderança de Wellington César Lima, está finalizando os detalhes do projeto, denominado Brasil Contra o Crime Organizado.
Durante entrevista coletiva concedida recentemente para apresentar informações sobre a quarta etapa da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal na última quinta-feira, 16, o ministro afirmou que o plano está em fase de conclusão e deve ser divulgado em breve para detalhamento das ações previstas.
Na ocasião, o secretário nacional de Segurança Pública, Francisco Lucas, esclareceu que o programa federal foi concebido para atuar de maneira incisiva contra estruturas criminosas de alto escalão, a exemplo das operações Carbono Oculto e Compliance Zero. Enquanto a primeira revelou infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) no setor financeiro, a segunda investiga delitos cometidos contra o Sistema Financeiro Nacional e fraudes em operações entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
“Não adianta enfrentarmos a violência apenas nas comunidades, com tiros. Precisamos ter inteligência e integração”, afirmou Lucas. “Esta será a tônica do Brasil Contra o Crime Organizado: a asfixia financeira das organizações criminosas e daqueles que negociam com elas e usam este dinheiro sujo para alimentar o mundo do crime.”
De acordo com o secretário nacional, o decreto que está em elaboração está alinhado à nova legislação aprovada pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês passado. A chamada Lei Antifacção estabelece o aumento das penas para participação em organizações criminosas ou milícias e facilita a apreensão de bens relacionados a esses crimes.
Pela nova lei, são consideradas facções criminosas quaisquer organizações ou grupos compostos por três ou mais pessoas que utilizem violência, ameaça grave ou coação para dominar territórios, intimidar comunidades ou autoridades, bem como praticar ataques contra serviços, estruturas ou equipamentos essenciais ao funcionamento da sociedade.
O texto normativo determina ainda que os líderes envolvidos em crimes dessa natureza não terão direito a benefícios como anistia, indulto, fiança ou o direito à liberdade condicional. O avanço para regimes menos restritivos de cumprimento de pena também se torna mais difícil, e os chefes de facções passarão a cumprir pena, ou prisão preventiva, em estabelecimentos penais de segurança máxima, conforme estabelecido pela legislação recentemente sancionada.