O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, abrindo a possibilidade de redução significativa nas penas de pessoas sentenciadas pelos atos violentos e de caráter golpista registrados em 8 de janeiro de 2023.
A proposta, aprovada em dezembro do ano anterior, determina que a aplicação de penas para crimes praticados em um mesmo contexto não poderá resultar na soma das punições referentes a cada infração. O texto estabelece que, nesses casos, a pena a ser cumprida deve ser a do delito mais grave, com acréscimo de frações específicas.
Atualmente, a legislação penal permite que magistrados somem penas correspondentes a diferentes crimes cometidos em uma única ação, bem como múltiplas ações, o que foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas condenações decorrentes dos atos de 8 de janeiro.
O novo regramento também será retroativo, podendo beneficiar inclusive aqueles já condenados em decisões transitadas em julgado, conforme pontua o texto do projeto.
Segundo o Código Penal, os crimes envolvidos, como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, têm penas que variam de quatro a oito anos de reclusão. Já o crime de golpe de Estado, também tipificado, prevê penas entre quatro e doze anos.
Pelo projeto aprovado, será aplicada a sanção prevista para o crime mais severo, neste caso, o golpe de Estado, com a possibilidade de acréscimo de um sexto até metade deste tempo à pena.
Após a promulgação da lei, a defesa dos sentenciados poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal para requerer a redução das penas, conforme assegura a nova legislação.
A Constituição prevê que, após a derrubada do veto, o projeto deve ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso não ocorra, o presidente do Senado assume a responsabilidade de promulgar o texto legal.
Com a promulgação da norma, será possível reduzir penas de réus condenados simultaneamente por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Entre os potenciais beneficiados pela alteração legislativa estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses de prisão, além de militares como Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, que ocupou a Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
O PL da Dosimetria também modifica os critérios para progressão de regime, permitindo que réus primários condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito possam progredir de regime após cumprir um sexto da pena (16,6%), em vez de um quarto (25%), como estabelecido atualmente.
Para condenados reincidentes, será necessário o cumprimento de pelo menos 30% da pena para ter direito à progressão de regime.
Aqueles sentenciados por exercer comando – individual ou coletivo – de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equivalente, deverão cumprir ao menos metade da pena (50%) antes de poder progredir de regime prisional.
Além disso, o texto legal prevê redução de penas entre um terço e dois terços para crimes de golpe de Estado ou abolição violenta do Estado Democrático de Direito praticados em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança nos atos.
O projeto também dispõe que o condenado poderá remir parte da pena por trabalho ou estudo, mesmo que esteja em regime domiciliar.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado integralmente o projeto em janeiro, durante evento no Palácio do Planalto que marcou o aniversário dos ataques promovidos por apoiadores de Bolsonaro insatisfeitos com o resultado das eleições, que invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.
Com a derrubada do veto pelo Congresso, caberá ao Supremo Tribunal Federal, mediante solicitação, recalcular as penas impostas a cada réu com base nas novas regras estabelecidas pela lei.
Levantamento divulgado pelo STF aponta que 1.402 pessoas foram condenadas devido aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
As condenações estão distribuídas da seguinte forma:
O levantamento também detalha que o maior grupo de sentenciados corresponde a 404 réus com penas de um ano de prisão, o que representa 28,82% do total de condenações. Em seguida, 213 pessoas receberam penas de 14 anos de reclusão, configurando 15,19% do total.
O balanço ainda mostra que 190 acusados estão atualmente presos, sendo 169 com penas definitivas em execução e 21 em situação de prisão provisória.