Os cidadãos que desejam participar do pleito eleitoral marcado para outubro de 2026 têm até o dia 6 de maio para resolver qualquer pendência junto à Justiça Eleitoral. Esse prazo se aplica tanto para quem vai solicitar o primeiro título de eleitor quanto para aqueles que precisam corrigir dados, cadastrar dados biométricos, transferir o domicílio eleitoral ou atualizar informações cadastrais.
A partir do dia 7 de maio, o cadastro eleitoral será encerrado temporariamente e não será possível realizar alterações, inclusões ou transferências nos registros dos eleitores até o término do processo eleitoral.
O serviço de regularização está disponível de modo eletrônico, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse portal, o eleitor pode encaminhar a documentação necessária conforme o serviço desejado e acompanhar o andamento da solicitação. O endereço eletrônico reúne as opções para análise de cada situação e disponibiliza o envio de arquivos quando exigido.
Além do atendimento virtual, os cartórios eleitorais e postos de atendimento presencial distribuídos em todas as regiões do país permanecem à disposição dos eleitores para quem preferir resolver suas demandas pessoalmente. A lista com os endereços dessas unidades pode ser consultada diretamente na página do Tribunal Superior Eleitoral.
Determinados procedimentos, como a coleta da biometria e o pedido do primeiro título de eleitor, exigem presença física do cidadão. Para esses casos, não é possível concluir a solicitação de maneira totalmente remota, sendo obrigatória a ida ao local designado.
Para saber se o título de eleitor está em situação regular, a pessoa pode acessar o site do TSE e selecionar o menu específico de consultas. No campo correspondente, basta escolher a opção para verificação da situação do título. O sistema eletrônico irá indicar, etapa por etapa, as orientações necessárias para a regularização ou para confirmação do status cadastral.
O prazo final de 6 de maio também se aplica a eleitores que tiveram o título cancelado em virtude de não comparecimento a três eleições seguidas (considerando três turnos consecutivos) e que não apresentaram justificativa para a ausência. A manutenção dessa situação pode impedir a participação no pleito e gerar restrições adicionais, como a impossibilidade de obtenção de passaporte, emissão de carteira de identidade, matrícula em instituições públicas de ensino e posse em cargo público após aprovação em concurso.
Segundo a Constituição, o voto é exigido para brasileiros com idade entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para os jovens que têm 16 ou 17 anos e para aqueles acima de 70 anos. Adolescentes a partir dos 15 anos completados podem solicitar a emissão do primeiro título, porém só estarão aptos a votar caso completem 16 anos até a data da eleição.
No dia 4 de outubro de 2026, os eleitores vão às urnas para a escolha de presidente da República, governadores de estado, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Em situações em que nenhum candidato a governador ou presidente alcançar maioria absoluta, o segundo turno será realizado em 25 de outubro do mesmo ano.