Ao preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitos contribuintes se deparam com a dúvida sobre qual modelo utilizar: completo ou simplificado. A escolha tem influência direta no valor do imposto a pagar ou a receber.
No modelo completo, são detalhadas todas as despesas dedutíveis, permitindo ao contribuinte informar gastos com saúde, educação, previdência privada e dependentes. Essa modalidade é recomendada para quem possui uma quantidade significativa de despesas que podem ser abatidas, pois possibilita o registro individualizado de cada gasto elegível.
O desconto simplificado, por sua vez, concede uma dedução padrão de 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis, não exigindo comprovação dos gastos. Esse formato é indicado especialmente para pessoas que apresentam poucas despesas dedutíveis ao longo do ano, tornando o processo mais prático e rápido.
As despesas com educação, ao serem informadas no modelo completo, têm regras específicas. É possível deduzir valores referentes a mensalidades escolares, ensino superior e cursos técnicos. No entanto, não se enquadram como dedutíveis as aquisições de material escolar e taxas de cursos de idiomas.
Quanto aos gastos com saúde, a declaração completa permite dedução total sem limite de valores, desde que os gastos estejam devidamente comprovados. Estão incluídos nesse grupo despesas médicas, odontológicas, hospitalares e planos de saúde. Por outro lado, não podem ser abatidos procedimentos realizados apenas para fins estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou despesas com acompanhantes em internações hospitalares.
A recomendação de especialistas é que o contribuinte sempre faça uma simulação utilizando ambos os modelos no sistema da Receita Federal antes de finalizar o envio da declaração. O próprio sistema da Receita apresenta os valores de imposto a pagar ou a restituir em cada opção, facilitando a tomada de decisão.
De acordo com orientações recebidas, o contribuinte deve lançar todos os valores dedutíveis, incluindo despesas com saúde, educação e dependentes, além de gastos realizados com médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde, que podem ser informados sem limitação de valor, desde que haja documentos comprobatórios. No caso das despesas com educação, o valor deduzido deve respeitar o teto anual estabelecido. Isso se aplica também aos valores referentes a dependentes informados na declaração.
“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”
O modelo simplificado traz praticidade, mas pode não ser vantajoso para quem possui dependentes e tem despesas elevadas com saúde e educação, situações em que a declaração completa pode resultar em maior restituição ou menor imposto a pagar.
Para obter o melhor resultado, é fundamental organizar todos os recibos e comprovantes, comparar as duas opções no sistema da Receita Federal e optar pelo formato que proporcione mais benefícios financeiros ao contribuinte.