Foi publicada nesta sexta-feira, 17, a lei que estabelece critérios para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de término de casamento ou união estável, situação que frequentemente causa apreensão nos envolvidos.
De acordo com o texto da nova legislação, a decisão sobre a custódia dos pets será definida levando em conta se o animal é considerado "de propriedade comum", o que significa que ele deve ter convivido majoritariamente com o casal durante sua vida.
A norma determina que, caso não haja consenso entre as partes sobre a guarda do animal, haverá intervenção judicial. Nessas situações, o juiz será responsável por determinar o compartilhamento da custódia, bem como a divisão das despesas relacionadas ao animal, buscando o equilíbrio entre os ex-companheiros.
Segundo a regulamentação, todos os custos referentes à alimentação e higiene do pet serão assumidos por quem estiver com o animal em cada período de convivência.
Já as demais despesas, como consultas em clínicas veterinárias, internações hospitalares e aquisição de medicamentos, devem ser divididas igualmente entre as duas partes, conforme previsto pela lei.
No caso de um dos envolvidos optar por renunciar ao compartilhamento da guarda, ele perderá tanto a posse quanto a propriedade do animal, que ficará integralmente com a outra parte. Nestes casos, não haverá direito a qualquer tipo de indenização.
O mesmo critério se aplica quando há descumprimento injustificado do acordo de custódia, resultando em perda definitiva da guarda sem direito à reparação econômica.
Está previsto ainda que, em processos judiciais, não será concedida a guarda compartilhada se houver registros ou risco comprovado de violência doméstica ou familiar, assim como em casos de maus-tratos ao animal de estimação.
Em qualquer um desses casos, a legislação determina que a posse e a propriedade do animal passam para a outra parte, e o agressor não recebe qualquer tipo de indenização.