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Nova lei regulamenta guarda compartilhada de animais de estimação

Regra define divisão de despesas, critérios para custódia e restrições em casos de violência ou maus-tratos.

17/04/2026 às 16:01
Por: Redação

Foi publicada nesta sexta-feira, 17, a lei que estabelece critérios para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de término de casamento ou união estável, situação que frequentemente causa apreensão nos envolvidos.

 

De acordo com o texto da nova legislação, a decisão sobre a custódia dos pets será definida levando em conta se o animal é considerado "de propriedade comum", o que significa que ele deve ter convivido majoritariamente com o casal durante sua vida.

 

A norma determina que, caso não haja consenso entre as partes sobre a guarda do animal, haverá intervenção judicial. Nessas situações, o juiz será responsável por determinar o compartilhamento da custódia, bem como a divisão das despesas relacionadas ao animal, buscando o equilíbrio entre os ex-companheiros.

 

Distribuição de despesas e responsabilidades

Segundo a regulamentação, todos os custos referentes à alimentação e higiene do pet serão assumidos por quem estiver com o animal em cada período de convivência.

 

Já as demais despesas, como consultas em clínicas veterinárias, internações hospitalares e aquisição de medicamentos, devem ser divididas igualmente entre as duas partes, conforme previsto pela lei.

 

Renúncia da guarda e consequências judiciais

No caso de um dos envolvidos optar por renunciar ao compartilhamento da guarda, ele perderá tanto a posse quanto a propriedade do animal, que ficará integralmente com a outra parte. Nestes casos, não haverá direito a qualquer tipo de indenização.

 

O mesmo critério se aplica quando há descumprimento injustificado do acordo de custódia, resultando em perda definitiva da guarda sem direito à reparação econômica.

 

Restrições em situações de risco e maus-tratos

Está previsto ainda que, em processos judiciais, não será concedida a guarda compartilhada se houver registros ou risco comprovado de violência doméstica ou familiar, assim como em casos de maus-tratos ao animal de estimação.

 

  • A presença de histórico ou a possibilidade de ocorrência de violência doméstica e familiar impede a concessão da guarda compartilhada.
  • Também fica vetada a guarda compartilhada quando houver comprovação de maus-tratos ao animal.

 

Em qualquer um desses casos, a legislação determina que a posse e a propriedade do animal passam para a outra parte, e o agressor não recebe qualquer tipo de indenização.

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