A 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo sentenciou o presidente do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de reclusão sob acusação de racismo, devido a declarações feitas sobre o Estado de Israel. O caso ocorre no momento em que se discute o Projeto de Lei 1424/26, proposto pela deputada Tabata Amaral, que pretende equiparar o antissemitismo ao crime de racismo, fixando penas de dois a cinco anos de prisão, além de multa, sem possibilidade de prescrição ou fiança.
De acordo com a deputada responsável pela proposta, a medida visa aprimorar as políticas públicas e fortalecer a compreensão jurídica já adotada pelos tribunais do país. O projeto especifica manifestações que podem ser enquadradas como antissemitas, incluindo aquelas que tenham como alvo o Estado de Israel, identificado como uma coletividade judaica. Também é considerado antissemitismo, pelo texto da proposta, fazer comparações entre políticas israelenses e ações do regime nazista. Tabata Amaral afirma que a redação se baseia em diretrizes reconhecidas internacionalmente, especialmente pelas normas da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA).
Entretanto, especialistas expressaram preocupação com a amplitude desse conceito e os possíveis impactos para a liberdade de expressão no país. Bruno Huberman, professor do curso de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), avaliou que o projeto pode restringir de forma grave o debate público.
“A gente está vivendo uma caça às bruxas já no Brasil, mesmo sem o PL da Tabata Amaral. Se esse PL passar, a gente pode ter um fechamento de regime, de alguma forma; uma censura prática como se tinha na ditadura, só que em período supostamente democrático”, afirmou Huberman.
Huberman diferencia antissemitismo, caracterizado como discriminação contra judeus, de antissionismo, que ele entende como oposição ao projeto sionista. Segundo ele, não existe consenso sobre o significado do sionismo, sendo visto por alguns como nacionalismo judaico. Para o professor, trata-se de uma corrente de nacionalismo judaico com viés colonizador e fascista. Ele acrescenta que o antissionismo, em seu ponto de vista, é uma posição política anticolonial e antifascista. Huberman observa ainda que há uma sobreposição de identidades – étnica, religiosa e nacional – na definição de judaísmo, defendendo que não é nacionalista, apesar de sua identidade judaica étnica e religiosa.
O professor ressalta que o Estado de Israel inclui cidadãos de diferentes origens, não apenas judeus, e que associar o país exclusivamente ao judaísmo pode excluir outros grupos, como árabes, palestinos, muçulmanos e cristãos.
O juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, julgou o processo movido pelo Ministério Público Federal, após denúncia da Confederação Israelita do Brasil (Conib) e da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp). Ambas as entidades atuaram como assistentes de acusação no caso.
Durante o discurso pelo qual foi condenado, Zé Maria declarou que não se pode aceitar que qualquer ato de resistência do povo palestino diante da ofensiva israelense na Faixa de Gaza seja classificado como terrorismo. Segundo ele, o objetivo era pôr fim ao massacre enfrentado pela população palestina naquele momento. Ele afirmou que, apesar de divergências políticas com o Hamas, naquele contexto, estavam "na trincheira militar do Hamas", pois essa representaria a luta do povo palestino. Utilizou ainda uma citação poética: “não se pode criticar a violência das águas do rio, sem criticar as margens que o oprime”.
Em seguida, defendeu que todo ato de força e violência do povo palestino, em oposição ao sionismo, seria legítimo, devendo receber apoio tanto na Palestina quanto internacionalmente, pois essa seria uma luta da classe trabalhadora e dos povos oprimidos mundialmente. Ele caracterizou o sionismo colonialista de Israel como terrorista, assim como mencionou os massacres realizados pelo imperialismo norte-americano em diversas regiões do mundo. Para Zé Maria, a finalidade do discurso era pôr fim ao massacre então em curso, e também lutar pelo término do estado sionista de Israel, defendendo o surgimento de um Estado palestino, laico e democrático, abrangendo o território do rio Jordão ao mar.
Na parte final de suas declarações, convocou organizações, partidos e centrais sindicais a exigir a suspensão das relações diplomáticas, militares e econômicas do Brasil com Israel naquele momento.
Para Bruno Huberman, a sentença imposta a José Maria não se caracteriza como resposta a discurso antissemita. Ele considera que se trata de uma crítica contundente, que pessoalmente não faria em público, mas que está dentro do campo do debate possível.
“Não é uma crítica antissemita, é uma crítica dura, é uma crítica que eu [no lugar dele] não faria publicamente, mas é uma crítica que pode ser feita”, declarou Huberman.
O professor ainda aponta que há tendência punitiva quando críticas ao Estado de Israel partem de setores de esquerda e se relacionam à solidariedade com a Palestina. Ele compara com casos em que membros do governo anterior não foram punidos, mesmo diante de acusações de antissemitismo ligadas ao uso de símbolos e discursos relacionados ao nazismo, destacando que, em sua visão, o Judiciário tem atuado de forma autoritária devido à pressão pública, o que considera preocupante.
Segundo Huberman, uma eventual aprovação do projeto de lei em discussão poderá causar receio quanto à manifestação pública de opiniões contrárias ao governo israelense.
O historiador e antropólogo Michel Gherman, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), também destaca o risco de criminalização de críticas ao sionismo e à política do Estado de Israel. Ele lembra que o Brasil já possui legislação para punir antissemitismo e entende que a definição do que é ou não antissemitismo cabe à sociedade civil organizada.
Gherman distingue discursos antissionistas que são antissemitas daqueles que não são, alertando que incluir Israel como elemento central desse debate pode levar à apropriação da identidade judaica pelo Estado israelense, o que considera problemático.
“Você pode não gostar do discurso do Zé Maria, você pode dizer que ele defende terroristas, você pode produzir uma crítica pungente, agora você não pode utilizar o judiciário para criminalizar um discurso público. Porque amanhã esse discurso pode ser de outra ordem, pode ser um discurso contra o bolsonarismo, por exemplo”, avaliou Gherman.
O professor ainda aponta o fenômeno da criminalização de acadêmicos, inclusive judeus, mundialmente, em razão de discursos críticos a Israel. Ele assinala que iniciativas como o projeto de lei em análise acabam, em sua avaliação, se aproximando de posições da extrema-direita, pois estabelecem limites severos ao discurso público.
O Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) manifestou surpresa com a decisão judicial, alegando que a condenação se deu por um discurso em defesa do povo palestino, que denunciava genocídio e um regime colonialista imposto pelo Estado de Israel sobre a Palestina ocupada. O partido informou que irá recorrer da sentença e reafirmou que manterá sua posição de denúncia em relação ao Estado de Israel.
José Maria declarou que, em sua visão, a decisão judicial não possui fundamentos históricos, políticos ou legais, argumentando que a sentença resulta de uma deturpação ao equiparar, de forma equivocada, o sionismo ao judaísmo.
“Dizer que o Estado de Israel tem que acabar não tem nada a ver com fazer pregação contra o povo judeu, é o mesmo que dizer que o Estado de Apartheid da África do Sul tinha que terminar, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial”, afirmou o líder partidário.
A Confederação Israelita do Brasil e a Federação Israelita do Estado de São Paulo informaram que não iriam se pronunciar a respeito da decisão judicial.