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Banco Central exige novas normas de segurança para transferências internacionais

Instituições terão que se adequar até 2027 e enviar relatórios mensais ao BC; regras alinham Brasil a padrões internacionais.

01/05/2026 às 18:12
Por: Redação

A partir de outubro, entram em vigor regras aprimoradas de segurança e transparência para serviços de pagamento ou transferência eletrônica internacional, conhecidos como eFX, conforme deliberação recente do Banco Central. Com a publicação da nova resolução, apenas instituições com autorização do órgão poderão executar operações de eFX.

 

O Banco Central informou que as instituições atualmente sem autorização poderão continuar oferecendo o serviço, mas deverão solicitar permissão formal junto à autoridade monetária até maio de 2027 para manter suas atividades regularizadas.

 

De acordo com a resolução aprovada, todas as instituições autorizadas a operar com eFX precisarão reportar mensalmente ao Banco Central informações detalhadas a respeito das transações realizadas. Além disso, essas instituições deverão manter contas específicas, separadas das demais, para gerenciar o fluxo de recursos destinados a clientes do serviço eFX.

 

O Banco Central destacou que o novo conjunto de normas foi desenvolvido a partir de consulta pública realizada em 2025. O objetivo é alinhar as práticas do setor no Brasil aos padrões internacionais de regulamentação para esse tipo de serviço financeiro.

 

Expansão do uso do eFX e novos limites

 

Ainda que as exigências de segurança para o eFX tenham sido intensificadas, o Banco Central ampliou as possibilidades de uso do serviço ao permitir sua aplicação em investimentos tanto no mercado financeiro quanto no mercado de capitais, abrangendo operações no Brasil e no exterior. O valor limite permanece fixado em dez mil dólares por transação, equivalente ao teto já vigente para outros tipos de operações semelhantes.

 

O eFX, regulamentado originalmente em 2022 pelo Banco Central, possui as seguintes finalidades específicas:

 

• pagamento de compras realizadas fora do Brasil;

 

• contratação de serviços prestados no exterior;

 

• realização de transferências de recursos financeiras.

 

Diferenciando-se das operações tradicionais de câmbio, o serviço de eFX dispensa a exigência de contratos individuais para cada movimentação financeira internacional.

 

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