O Banco Central estabeleceu que, a partir de outubro, transferências eletrônicas internacionais, conhecidas como eFX, estarão sujeitas a regras ampliadas de segurança e exigências de transparência. O serviço passará a ser restrito a instituições previamente autorizadas pela autoridade monetária.
Instituições que atualmente operam o eFX sem autorização do Banco Central poderão continuar oferecendo o serviço, porém deverão protocolar pedido de permissão junto ao órgão até maio de 2027 para garantir a continuidade de suas atividades.
Conforme as determinações recentes, as instituições financeiras que realizam o serviço de eFX terão a obrigação de encaminhar mensalmente ao Banco Central informações detalhadas sobre as transações efetuadas. Além disso, será obrigatório separar as contas destinadas ao trânsito de recursos provenientes de clientes que utilizam o eFX das demais contas da instituição.
O Banco Central informou que as novas normativas são resultado de consulta pública promovida em 2025. O objetivo do órgão é promover o alinhamento da regulamentação nacional aos padrões internacionais de segurança e transparência em operações financeiras.
Embora tenha tornado mais rigorosa a fiscalização sobre o eFX, a autoridade monetária também ampliou as possibilidades de utilização desse serviço. Passa a ser permitido empregar o eFX para realizar investimentos tanto no mercado financeiro quanto no mercado de capitais, seja no Brasil ou no exterior. Em todas essas operações, permanece estabelecido o teto de dez mil dólares por transação, valor já praticado nas demais operações do sistema.
O eFX, regulamentado pelo Banco Central desde 2022, pode ser utilizado para as seguintes finalidades:
• pagamento de compras efetuadas no exterior;
• contratação de serviços internacionais;
• realização de transferências de valores.
Diferentemente das operações tradicionais de câmbio, o serviço de eFX dispensa a formalização de contratos individuais para cada transação realizada.