A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira, 30 de maio, uma nova resolução que estabelece a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para a concessão de subvenção econômica destinada à comercialização de óleo diesel.
Essas diretrizes surgem após a publicação de uma medida provisória em 12 de março deste ano, que instituiu um novo método para determinar o preço de referência voltado à importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Com a entrada em vigor da nova resolução, a norma anterior sobre o tema foi oficialmente revogada.
A necessidade de alteração nas regras decorreu de mudanças importantes em relação ao texto anterior, motivadas por sugestões recebidas durante a Consulta Pública promovida pela ANP em abril deste ano e posteriormente analisadas pela área técnica da Agência.
Durante a avaliação das propostas encaminhadas na consulta pública, a ANP identificou que seria preciso aprimorar a metodologia de cálculo do preço de referência. O objetivo foi garantir que o método refletisse, de forma mais precisa, a influência exercida pelo mercado dos Estados Unidos na formação do preço das importações de óleo diesel.
Além desse ponto, também foi inserida na resolução a determinação de recálculo dos pesos constantes na Tabela II do documento, utilizando dados atualizados da ANP relativos à produção e à movimentação de combustíveis.
Com relação ao decreto de 2026, a norma trouxe as seguintes determinações específicas: