A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na quinta-feira, 30, uma resolução que estabelece a metodologia de cálculo do preço de referência utilizado para conceder subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
O novo procedimento surge após a instituição de metodologia determinada por medida provisória em 12 de março deste ano, abrangendo a importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Com a decisão, a normativa anterior sobre o assunto foi revogada.
A atualização tornou-se necessária diante de mudanças relevantes implementadas nos termos previamente aplicados, resultado de diversas contribuições recebidas durante a Consulta Pública promovida pela ANP em abril deste ano. Essas propostas foram avaliadas pela área técnica da Agência, que detectou a necessidade de promover ajustes na metodologia do cálculo do preço de referência, adequando-o para refletir, de maneira mais precisa, o impacto do mercado dos Estados Unidos na formação dos preços das importações de óleo diesel.
Além disso, houve a inclusão do recálculo dos pesos presentes na Tabela II da resolução, considerando dados atualizados de produção e movimentação de combustíveis fornecidos pela própria ANP.
Entre as determinações estabelecidas pelo decreto de 2026, houve a necessidade de realizar as seguintes modificações:
- Atualização da data-base para os preços de referência dos produtores nacionais de óleo diesel que utilizam petróleo próprio, alterando de 18 para 12 de março;
- Incorporação de metodologia específica para ponderar os preços de comercialização praticados por agentes com dupla habilitação, ou seja, aqueles que atuam tanto como produtores de óleo diesel quanto como importadores;
- Implementação de critério exclusivo para o cálculo do preço de referência do GLP, baseado na paridade de importação. Nesse caso, a resolução determina que seja considerado como referência o preço do produto oriundo da região do Golfo dos Estados Unidos.