Uma nova legislação foi instituída no estado do Rio de Janeiro, estabelecendo a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres nos Transportes Coletivos de Passageiros. A lei, sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, foi oficialmente publicada nesta sexta-feira, dia 17, no Diário Oficial, e representa um avanço nas ações de proteção às cidadãs fluminenses.
A abrangência desta nova política de proteção é específica, direcionada aos profissionais que atuam como condutores em veículos de transporte coletivo de passageiros, em plataformas de transporte por aplicativo e também em táxis. Entre as principais determinações, a lei prevê a criação de protocolos de conduta para motoristas e outros trabalhadores do setor, com o objetivo de orientá-los sobre como proceder em casos de violência contra mulheres dentro dos veículos. A prioridade máxima nesses cenários é oferecer assistência imediata à vítima e garantir o acionamento célere das autoridades policiais.
A deputada Lilian Behring, do PCdoB, que é a propositora deste projeto de lei, salientou que a origem da iniciativa está na urgência de confrontar uma realidade de violência que ainda afeta o dia a dia de diversas mulheres.
“Essa lei nasce da escuta de mulheres que sentem medo ao usar o transporte público. Não é aceitável que um espaço de deslocamento se transforme em um ambiente de violência e insegurança”.
Dentre as ações estabelecidas pela legislação, figura a previsão de programas de capacitação para os profissionais que atuam no segmento de transporte. O objetivo é prepará-los para reconhecer situações de risco e adotar as providências adequadas, fortalecendo assim a segurança e a proteção das passageiras.
“Nosso objetivo é orientar e preparar esses profissionais para que saibam como agir. Muitas vezes, uma atitude rápida pode interromper uma situação de violência e garantir proteção à vítima”, explicou Lilian.
Adicionalmente, a nova legislação impõe ao Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro) a responsabilidade de criar e manter um canal específico para oferecer orientação e direcionar as denúncias de abusos às autoridades competentes.
Conforme a avaliação da parlamentar, esta iniciativa tem o potencial de robustecer a rede de proteção existente e de facilitar o acesso das mulheres aos instrumentos de denúncia.
“Criar um canal dentro do próprio sistema de transporte é facilitar o caminho para que essas mulheres sejam ouvidas e acolhidas. É transformar estrutura em proteção real”, acrescentou”.