Uma pesquisa de opinião recente revelou que 86% dos entrevistados aprovam a inclusão do exame toxicológico para quem busca a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. O levantamento foi encomendado pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) e executado pelo Instituto Ipsos-Ipec, com seus resultados divulgados na última sexta-feira, dia 24. Para o estudo, foram ouvidas 2 mil pessoas em um total de 129 municípios brasileiros.
A determinação para o exame nas categorias A e B foi incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro por meio da Lei nº 15.153/2025, que está em vigor desde dezembro do ano passado. Contudo, o Ministério dos Transportes informou que a implementação efetiva da exigência ainda se encontra em fase de análise. As categorias A e B da CNH referem-se, respectivamente, à condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores, e à de automóveis, utilitários e caminhonetes. O exame toxicológico já é uma exigência desde 2015 para motoristas profissionais que operam veículos das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque).
Os resultados da pesquisa indicam que a adesão ao exame é alta em todas as regiões do país, com pelo menos oito em cada dez entrevistados manifestando-se favoráveis. Essa proporção se mantém consistente ao analisar diferentes perfis demográficos, incluindo gênero e nível de escolaridade.
Os percentuais de entrevistados que apoiam o exame toxicológico foram os seguintes:
Em relação à idade, as faixas etárias de 25 a 34 anos e de 35 a 44 anos registraram os maiores índices de aprovação, com 88% e 87%, respectivamente. Já entre os homens com idades entre 16 e 24 anos, e aqueles acima de 45 anos, a taxa de apoio foi de 85%.
A pesquisa também revelou que 68% dos entrevistados acreditam que a implementação do exame toxicológico para as categorias A e B contribuirá para o combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado. Adicionalmente, 69% dos participantes veem a medida como um fator para reduzir a violência doméstica associada ao consumo de álcool e outras substâncias entorpecentes.
A Lei 15.153/2025 foi aprovada pelo Congresso Nacional em 26 de junho do ano passado, recebendo apoio de parlamentares tanto da base governista quanto da oposição. No dia subsequente à aprovação, a medida foi vetada pela Casa Civil. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso em 4 de dezembro. Sem o veto, a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, entrando em vigor imediatamente. A inclusão da exigência do exame para habilitação nas categorias A e B foi feita no Parágrafo 10 do Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apesar da sanção, o então Ministro dos Transportes, Renan Filho, havia declarado que a exigência do exame necessitava de regulamentação. Em contraste, a ABTox defende que a lei não requer regulamentação adicional, pois "uma vez que está plenamente regulada pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sendo sua aplicação semelhante àquela já praticada para as categorias de motoristas profissionais".
Em comunicado enviado à Agência Brasil, a assessoria especial de comunicação do Ministério dos Transportes informou que a exigência do exame toxicológico está sob avaliação na Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está conduzindo uma análise aprofundada dos impactos regulatórios e das adaptações necessárias para implementar a medida.
Entre os aspectos em avaliação, estão o impacto sobre o cidadão, a capacidade da rede de laboratórios para atender à demanda, os fluxos do processo de habilitação, os possíveis reflexos na segurança viária e a integração com os sistemas já existentes. Durante a última reunião da CTST, realizada em 1º de abril deste ano, relatores de diversas áreas foram designados para apresentar subsídios técnicos em até 90 dias, os quais subsidiarão a tomada de decisão.
Após a conclusão dessa etapa, o ministério afirmou que a Senatran terá condições de avaliar o impacto regulatório e, se for o caso, propor uma regulamentação em conformidade com a legislação vigente. Enquanto os estudos não são finalizados e uma norma complementar não é publicada pelo Contran, a orientação aos Detrans estaduais é para que o exame toxicológico não seja exigido na primeira habilitação das categorias A e B. Essa diretriz, segundo o ministério, visa "assegurar a padronização nacional dos procedimentos, a adequada preparação dos sistemas e a segurança jurídica na aplicação da norma".
Marcio Liberbaum, fundador da ABTox e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), recordou que o exame toxicológico para as categorias C, D e E foi instituído em 2015, mas sua aplicação plena só teve início em 2017, após a derrubada de aproximadamente 17 liminares contrárias à medida. Em entrevista à Agência Brasil, Liberbaum destacou que, à época, os motoristas profissionais dessas categorias, embora representassem apenas 4% da frota circulante, estavam envolvidos em 53% dos acidentes fatais nas estradas.
Então, era evidente que alguma coisa estava errada. A gente viu que era droga e nas pesquisas feitas junto à opinião pública, a gente confirmou isso.
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de 2017 indicam uma redução de 34% nos acidentes envolvendo caminhões, uma queda de 45% nos acidentes com ônibus e uma diminuição de 54% nos acidentes fatais em rodovias interestaduais. A ABTox ainda argumenta que a medida preveniu uma perda estimada de 74 bilhões de reais para o Produto Interno Bruto (PIB), valor associado a afastamentos e sinistralidades decorrentes do envolvimento de motoristas sob o efeito de drogas.
Liberbaum esclareceu que o exame toxicológico não adota uma política de tolerância zero, como a Lei Seca. Ele é capaz de detectar se um candidato à CNH acumulou, nos últimos seis meses, 500 picogramas de cocaína. Um picograma é uma unidade de medida de massa extremamente reduzida, empregada em contextos científicos de alta precisão para identificar traços mínimos de substâncias toxicológicas e em testes antidoping.
Aí, ele está inviabilizado. Perdeu o equilíbrio, a capacidade reativa de reflexo, perdeu o centro de orientação, esse cara não pode dirigir mais.