A Vara da Infância e Juventude da Capital do Rio de Janeiro ordenou a internação de um adolescente envolvido em um caso de estupro coletivo. O crime ocorreu em um apartamento localizado em Copacabana, no mês de março, e a decisão judicial destacou a premeditação do jovem, que armou uma emboscada contra a vítima, uma garota de 17 anos com quem ele mantinha um relacionamento amoroso. A juíza Vanessa Cavalieri foi a responsável pela sentença.
A condenação impôs ao adolescente uma medida de internação, que não prevê a realização de atividades externas durante um período inicial de seis meses.
Na sentença, a juíza escreveu “que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”.
Além do adolescente, outras quatro pessoas, homens adultos, estão sob investigação por envolvimento no mesmo delito.
A magistrada deu peso significativo ao testemunho da vítima, ressaltando que, em casos de crimes sexuais, frequentemente cometidos de forma oculta e sem a presença de terceiros, a credibilidade da palavra da pessoa agredida é de suma importância. O depoimento da adolescente, considerado consistente e minucioso, foi corroborado por laudos de exames de corpo de delito. Tais exames confirmaram as agressões físicas sofridas, incluindo socos e chutes aplicados pelo grupo envolvido, bem como pelo próprio adolescente condenado.
Para embasar sua decisão, a juíza utilizou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta os magistrados a examinar casos de violência contra mulheres considerando o histórico de desigualdades e as dinâmicas de poder presentes. A sentença enfatizou que a valorização do depoimento feminino não desequilibra o processo judicial, mas sim assegura a igualdade material, visto que vítimas de violência sexual comumente enfrentam desafios para demonstrar a ausência de consentimento.
Visando preservar o bem-estar da adolescente e prevenir traumas decorrentes da repetição de seu relato em diversas instâncias judiciais, o sistema Judiciário implementou uma medida específica. Foi conduzido um depoimento especial único, resultado da colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, local onde tramita o processo referente aos agressores adultos. Esta oitiva singular permitiu que a vítima narrasse os fatos uma única vez para ambos os procedimentos, assegurando a não revitimização e respeitando o direito de crianças e adolescentes que sofreram violência de serem ouvidas de maneira protetiva.