A Caixa Econômica Federal efetua nesta sexta-feira, dia 24, o pagamento referente ao mês de abril do programa Bolsa Família, destinado aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 6.
O benefício mínimo concedido é de 600 reais, porém, com a inclusão de novos adicionais, a média dos valores pagos atinge 678,22 reais.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou que, em abril, o programa de transferência de renda do Governo Federal contemplará 18,9 milhões de famílias. O investimento total para este período soma 12,8 bilhões de reais.
Além do valor-base, o programa oferece três modalidades de adicionais. O primeiro é o Benefício Variável Familiar Nutriz, que distribui seis parcelas de 50 reais para mães com bebês de até seis meses, visando assegurar a nutrição infantil. Há também um acréscimo de 50 reais para gestantes e mães que amamentam (nutrizes). Outro adicional de 50 reais é concedido para cada filho com idade entre 7 e 18 anos, e um terceiro, de 150 reais, é destinado a cada criança com até 6 anos de idade.
Conforme o modelo padrão do Bolsa Família, os repasses são efetuados nos dez últimos dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem acessar detalhes sobre as datas de pagamento, o montante a receber e a discriminação das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, ferramenta utilizada para gerenciar as contas poupança digitais da instituição financeira.
Um total de 173 municípios, distribuídos em 11 estados, tiveram o pagamento unificado e antecipado para o dia 16 de abril, sem considerar o final do NIS. Essa ação visou auxiliar os residentes de 121 cidades no Rio Grande do Norte, afetadas pela seca, e cinco municípios em Minas Gerais, que enfrentaram enchentes.
A lista de estados com municípios contemplados por essa antecipação incluiu: Amazonas, com três cidades; Bahia, com 17; Pará, com um; Paraná, com um; Piauí, com três; Rio de Janeiro, com oito; Roraima, com seis; São Paulo, com dois; e Sergipe, com seis.
Essas regiões foram selecionadas devido a impactos por chuvas intensas ou períodos de estiagem, ou por possuírem comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade.
A partir de 2024, não há mais a dedução do Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família. Essa alteração foi implementada pela Lei 14.601/2023, legislação que reestabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio destinado a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e ficam impedidos de trabalhar durante o período de piracema, época de reprodução dos peixes.
Aproximadamente 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção durante o mês de abril. Este mecanismo possibilita que núcleos familiares que obtiveram emprego e elevaram sua renda continuem recebendo 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que a renda por pessoa não exceda 706 reais.
Em 2025, o período de permanência na regra de proteção foi ajustado, passando de dois anos para um ano. Contudo, essa modificação aplica-se apenas às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o recebimento de metade do benefício por um período de dois anos.