A nova regra que estabelece a isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até cinco mil reais, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo em 2025, já está em vigor para a folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026. Essa medida significa que indivíduos que recebem menos de cinco mil reais por mês não têm mais a obrigação de recolher o tributo diretamente em seus salários. Além disso, a legislação prevê um mecanismo de desconto progressivo para quem tem rendimentos mensais de até sete mil, trezentos e cinquenta reais.
No entanto, a implementação prática desta isenção gerou uma dúvida recorrente entre os contribuintes: ela se aplica à declaração do Imposto de Renda de 2026? A resposta é negativa.
Mesmo que o benefício já esteja sendo aplicado na remuneração mensal, é fundamental que os declarantes de Imposto de Renda neste período estejam cientes de que a nova faixa de isenção não é válida para a declaração atual. O motivo é que a declaração entregue em 2026 refere-se aos rendimentos e movimentações financeiras ocorridas durante todo o ano-calendário de 2025.
“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de cinco mil reais existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026”, explicou Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará.
Linhares complementou sua explicação, apontando que a aplicação da lei segue um princípio fundamental do direito tributário, conhecido como anterioridade. Este princípio impede que uma legislação que institua ou amplie um benefício fiscal retroaja para atingir fatos geradores já consumados. A boa notícia para os contribuintes é que essa perspectiva temporal será alterada no próximo ano. Na declaração a ser entregue em 2027, que contemplará os rendimentos recebidos ao longo de 2026, a nova faixa de isenção estará plenamente em vigor e incorporada, representando a aplicação completa da reforma do Imposto de Renda para a maioria das pessoas.
É importante ressaltar que, mesmo para aqueles que receberem menos de cinco mil reais mensais em 2026, a obrigatoriedade de apresentar a declaração em 2027 não está automaticamente descartada. Segundo Ahiram Cardoso, professora de Ciências Contábeis da Unime, pode haver uma confusão quanto a essa questão.
“Há uma confusão referente a esse recebimento de até cinco mil reais em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade”, detalhou Cardoso.
Para a declaração deste ano (2026), que se refere ao ano-calendário de 2025, a isenção se aplica a quem recebeu, em média, até dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos no ano anterior, desde que não se enquadre em outros critérios que exijam a apresentação da declaração. Adicionalmente, existe um desconto simplificado mensal no valor de seiscentos e sete reais e vinte centavos. Esse abatimento faz com que, na prática, indivíduos que recebam até três mil e trinta e seis reais estejam isentos do pagamento do Imposto de Renda.